Justiça condena JEC a pagar multa após árbitro ser xingado em jogo contra Chapecoense
Segundo relato do árbitro Luiz Augusto Silveira Tisne, além de dois diretores, dois outros funcionários ofenderam a arbitragem
Segundo relato do árbitro Luiz Augusto Silveira Tisne, além de dois diretores, dois outros funcionários ofenderam a arbitragem
Por conta de falas ditas por dirigentes e funcionários contra o árbitro Luiz Augusto Silveira Tisne após o empate em 1 a 1 contra a Chapecoense, o Joinville Esporte Clube (JEC) foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). A decisão aconteceu durante julgamento realizado pelo órgão nesta terça-feira, 7.
A partida foi válida pela oitava rodada do Campeonato Catarinense 2023, onde o JEC teve um gol invalidado de forma incorreta no segundo tempo.
Em relato na súmula, o árbitro do duelo disse que, ao término da partida, teria ocorrido uma “invasão” na zona mista da Arena Joinville pelas seguintes pessoas:
Na súmula, consta que Jonathan Cidral teria dito “Você não volta mais aqui seu merda, seu ruim”. Segundo o árbitro, Ricardo Montoro falou “Seu fraco, você é muito ruim”.
Já Willian Patric, ainda conforme relato na súmula, teria dito “Você é um bosta, seu filho da puta, seu fraco”.
Tisne ainda informou que o assessor de imprensa do tricolor, Yan Pedro Kuhnen Medeiros, teria dito ao supervisor da partida, Gustavo Campos Gatti de Oliveira, que o juiz era um “juiz fraco de merda”.
“Na invasão, os seguranças alegaram que foram empurrados pelos invasores onde os mesmos empurraram o portão de acesso à zona mista”, concluiu o árbitro.
À reportagem do jornal O Município Joinville, o advogado do clube Roberto Pugliese, afirmou que o JEC vai recorrer da decisão. “A gente não concorda com a decisão, especialmente na parte que trata da suposta invasão. Não houve invasão. Ainda que tenha ocorrido algum tipo de desrespeito ao árbitro, não houve nenhum tipo de invasão. Todo mundo estava ali, tem acesso, ninguém invadiu aquele espaço”, defende.
Na decisão da 1ª comissão disciplinar do TJD-SC, o Joinville foi multado por reincidência (prática regular) no descumprimento do artigo 213, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Cbjd), que diz em relação ao clube “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.”
Além das multas, em decisão unanime de votos, todas as pessoas envolvidas no caso foram suspensas de entrar no gramado em partidas do Joinville. Confira as suspensões para cada uma delas:
A suspensão já começa a valer para a partida do JEC diante do Concórdia, neste sábado, 11, às 16h30, no Oeste do estado, pela última rodada da primeira fase do estadual.
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