Justiça convoca credores para assembleia do plano de recuperação judicial do JEC
Plano elaborado pelo clube prevê o pagamento de uma dívida de mais de R$ 20 milhões para 334 credores
Plano elaborado pelo clube prevê o pagamento de uma dívida de mais de R$ 20 milhões para 334 credores
Na última sexta-feira, 4, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) convocou todos os 334 credores para a Assembleia-Geral de Credores, que decidirá aprovação ou não do plano de recuperação judicial elaborado pelo Joinville Esporte Clube (JEC) para quitação de uma dívida de mais de R$ 20 milhões.
A assembleia, que será de forma virtual, está marcada para o dia 26 de janeiro de 2023, em primeira convocação, às 15h. Para que a assembleia seja instalada, é necessária a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe relacionada (trabalhista, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte).
Caso o quórum não seja atingido, a assembleia será instalada na segunda convocação com a presença de qualquer número de credores. Essa segunda data está marcada para o dia 15 de fevereiro às 15h.
Para aprovação ou não do plano de recuperação judicial do JEC, os credores terão que acessar uma plataforma virtual disponibilizada pela empresa responsável pela administração judicial, a partir das 13h30, para credenciamento.
Finalizado o credenciamento, será realizada a leitura da relação dos presentes. Após, será oportunizada a palavra aos representantes do Joinville, por meio do advogado Felipe Lollato, sendo que os credores poderão requerer direito à voz mediante manifestação no chat disponível na plataforma virtual.
No momento da votação, todos os credores serão nominalmente chamados pela administração judicial para votar. O voto será realizado de forma oral e registrado por escrito pela administração em cédulas de votação, as quais farão parte integrante da ata da reunião.
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Ao final da votação, a administração judicial divulgará a quantidade dos votos e solicitará que o secretário nomeado realize a leitura da ata, a qual será submetida à aprovação dos credores. Não tendo objeções, os credores deverão manifestar a sua concordância com os termos da ata através do chat disponível na plataforma virtual.
Se o plano for rejeitado, o administrador judicial poderá abrir votação para que os credores apresentem um plano próprio de recuperação, no prazo de até 30 dias. A aprovação para a elaboração de um novo plano depende dos votos favoráveis de mais de 50% dos presentes na assembleia.
Caso o plano elaborado pelo JEC seja aprovado, a assembleia terá que definir um comitê de credores, com membros titulares e substitutos.
Inicialmente, o valor da recuperação judicial do JEC era de R$ 18.220.462,73. Porém, após correções realizadas pela empresa Brizola e Japur, responsável pela administração judicial, a quantia aumentou para R$ 20.660.418,23. No total, houve um aumento de R$ 2.439.955,60.
De acordo com o último relatório de atividades disponibilizado pela Brizola e Japur, os valores atuais são:
Classe Trabalhista – R$ 13.679.148,14
Quirografários – R$ 5.694.821,84
ME/EPP – R$ 1.286.448,25
Anteriormente, os valores eram:
Classe Trabalhista – R$ 13.377.479,44
Quirografários – R$ 4.819.094,82
ME/EPP – R$ 23.888,47