Justiça determina que empresa de vigilância indenize cliente de Joinville após furto

Empresa não adotou as medidas suficientes para minimizar o furto ocorrido durante a madrugada

Justiça determina que empresa de vigilância indenize cliente de Joinville após furto

Empresa não adotou as medidas suficientes para minimizar o furto ocorrido durante a madrugada

Isabel Lima | Revisão

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma empresa de monitoramento de vigilância indenize um cliente por não adotar medidas suficientes para evitar ou minimizar um furto registrado durante a madrugada em Joinville. O caso ocorreu em 2018.

A decisão seguiu o definido em 1º grau, determinando a indenização.

Segundo o TJ-SC, o alarme do estabelecimento disparou e os vigilantes da empresa estiveram no local em dois momentos. Como não identificaram anormalidades, se retiraram do local. O furto só foi descoberto na manhã seguinte, por volta das 5h, quando funcionários do estabelecimento chegaram e chamaram a polícia.

Entretanto, no momento da chegada dos funcionários, os autores do crime já não estavam mais no local.

O processo

A empresa de monitoramento afirmou que não tinha autorização para entrar na loja e que tentou entrar em contato com o proprietário para avisar sobre o disparo do alarme, mas não obteve sucesso.

Segundo a empresa, os vigilantes cumpriram com o serviço contratado. Além disso, a empresa afirmou que monitoramento não é o mesmo que um seguro.

A decisão

O desembargador relator do caso reforçou que a empresa contratada não se trata de seguro, mas ainda precisa evitar e atuar para minimizar os prejuízos do cliente. Além disso, foi constatado que os vigilantes acionaram números que não eram dos donos da loja, sequer constavam nos dados cadastrais.

Um dos números era o telefone fixo do estabelecimento e o outro era desconhecido pelos clientes. Ainda segundo a decisão, em outras situações com a mesma loja, a empresa de vigilância realizava contato através do celular de um funcionário do local com sucesso.

O colegiado decidiu de forma unânime que a empresa de vigilância pague aos lojistas R$ 22 mil mais juros e correções.

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