Justiça determina que homem haitiano receba auxílio-doença após acidente de trabalho em Joinville
Caso aconteceu em 2020
Caso aconteceu em 2020
Uma empresa do setor metalúrgico de Joinville terá que pagar o benefício de auxílio-doença para um trabalhador haitiano, vítima de acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2020.
Segundo a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, o acidente resultou em danos na coluna vertebral decorrente do exercício da atividade de esmerilhador.
A autarquia federal contestou a ação, sustentando a incompetência da Justiça do Estado, assim como a perícia determinada pelo juízo, que impugnou sob alegação de que a médica perita não havia estimado a data de cessação da incapacidade.
Para o magistrado, porém, o trabalhador haitiano ostenta a condição de segurado, e “o laudo pericial está devidamente fundamentado”. E ressalta: “É certo o nexo causal entre o exercício das atividades laborais e a patologia apresentada, assim como a existência de incapacidade para as atividades habituais.”
Consta na sentença, ainda, o deferimento de tutela de urgência, dado o caráter alimentar da demanda, de modo que todas as parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez e que o INSS, em até 10 dias, deve restabelecer o benefício, sob pena de multa diária no valor de cem reais.
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