Justiça mantém condenação de homem por desmatar Mata Atlântica no Norte de SC
1,4 hectare foi utilizado para plantação de fumo
1,4 hectare foi utilizado para plantação de fumo
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem ao pagamento de indenização por desmatar vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, no Planalto Norte.
Imagens capturadas por drone utilizado pela Polícia Militar Ambiental demonstraram o corte raso de área de aproximadamente 1,4 hectare, com subsequente plantação de fumo no local, fator que impede a regeneração natural da floresta.
O homem teria alegado desconhecer a irregularidade do plantio e negou a intenção de degradar o meio ambiente. Contudo, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente diz que independente da culpa, o autor deve indenizar ou reparar os danos.
“É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”, diz a lei.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à coletividade. O autor recorreu, mas só foi concedido o benefício a justiça gratuita.
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