Justiça mantém condenação de homem por desmatar Mata Atlântica no Norte de SC

1,4 hectare foi utilizado para plantação de fumo

Justiça mantém condenação de homem por desmatar Mata Atlântica no Norte de SC

1,4 hectare foi utilizado para plantação de fumo

Redação O Município Joinville

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem ao pagamento de indenização por desmatar vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, no Planalto Norte.

Imagens capturadas por drone utilizado pela Polícia Militar Ambiental demonstraram o corte raso de área de aproximadamente 1,4 hectare, com subsequente plantação de fumo no local, fator que impede a regeneração natural da floresta.

O homem teria alegado desconhecer a irregularidade do plantio e negou a intenção de degradar o meio ambiente. Contudo, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente diz que independente da culpa, o autor deve indenizar ou reparar os danos.

Condenação

“É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”, diz a lei.

O réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à coletividade. O autor recorreu, mas só foi concedido o benefício a justiça gratuita.


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