Justiça mantém condenação de trio acusado de receptar carga roubada em Joinville

Um deles ainda foi julgado por corrupção ativa após oferecer dinheiro a delegado

Justiça mantém condenação de trio acusado de receptar carga roubada em Joinville

Um deles ainda foi julgado por corrupção ativa após oferecer dinheiro a delegado

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou, em segunda instância, três homens pelo crime de receptação de carga roubada em Joinville. Os acusados foram presos em flagrante em 2019 por manterem mercadorias em galpão e revenderem. Local ficava no bairro Santa Catarina.

O trio já havia sido condenado em primeira instância, mas entraram com apelação criminal para mudar a pena. Os réus foram investigados após o roubo de duas cargas no ano de 2019.

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A primeira, ocorreu em abril de 2019, no estado de São Paulo. Os denunciados receberam em Joinville a carga de rolos de tecidos e caixarias diversas, avaliada em cerca de R$ 661 mil. 

No segundo caso, o roubo aconteceu em julho de 2019, também em São Paulo. Os réus receberam uma carga de 352 caixas de tênis da marca Asics, avaliada em aproximadamente R$ 351 mil, apontam as investigações da Polícia Civil.

Para o desembargador José Everaldo Silva, os homens sabiam da origem criminosa das cargas e que as receberam sem exigir qualquer comprovante de origem ou mesmo da identificação dos vendedores. Por isso, são acusados do crime de receptação dolosa.

Em segunda instância, apenas dois dos acusados conseguiram reverter parcialmente a primeira decisão. Antes, o relator havia condenado dois réus ao regime fechado por dois anos e pagamento de multa de 20 salários mínimos. Já Everaldo Silva os condenou ao regime aberto, com serviço comunitário e multa no valor de um salário mínimo cada.

 

Suborno

Apenas um dos acusados não teve a pena alterada em segunda instância. Ele é considerado o líder da ação e também foi condenado por corrupção ativa por tentar subornar o delegado da Polícia Civil no momento em que ocorreu o flagrante, em 2019.

Segundo relatoria do TJ-SC, durante a ação, o homem teria pedido para conversar com o delegado em particular e lhe disse “que queria resolver a situação, ver se não podia dar um jeito”. Para o desembargador, o réu agiu com o intuito de ser liberado, com seus companheiros, do flagrante do crime de receptação.

Em sua defesa, o homem afirma que não quis oferecer dinheiro ao delegado e que, na verdade, queria falar sobre fiança, mas fugiu a palavra no momento, pois estava muito nervoso. Além disso, alega que foi o oficial que o chamou para conversarem a sós. 

Ainda assim, o desembargador entendeu que a fala do réu, gravada pelos policiais, teve a intenção de suborno.

O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, com pagamento de 20 salários mínimos, para os crimes de receptação, e dois anos de reclusão, com multa de dez salários mínimos, para o crime de corrupção ativa. Ele está preso preventivamente e a defesa tenta recorrer da prisão preventiva.


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