Justiça mantém prisão de prefeito de Barra Velha e de outras seis pessoas

Os sete presos preventivamente são investigados na Operação Travessia

Justiça mantém prisão de prefeito de Barra Velha e de outras seis pessoas

Os sete presos preventivamente são investigados na Operação Travessia

Redação O Município Joinville

A Justiça manteve presas preventivamente sete das oito pessoas presas na Operação Travessia. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 2. O prefeito de Barra Velha, Douglas Elias (PL), está entre os presos.

Segundo o MP-SC, os presos são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. A Operação Travessia foi realizada em 24 de janeiro deste ano em Barra Velha.

Além do prefeito, as prisões preventivas de dois secretários municipais, do diretor de Patrimônio do município e de três empresários também foram mantidas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, vencido o relator, um engenheiro civil do município teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

Julgamento

O julgamento foi iniciado com sustentação oral feita pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-SC, Durval da Silva Amorim, em sessão realizada no dia 26 de abril, interrompido pelo pedido de vista.

Após o voto do desembargador relator pelo atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público — exceto quanto a uma das fraudes à licitação, em relação à qual houve absolvição sumária — e manutenção das prisões de todos, os demais desembargadores votaram no mesmo sentido do recebimento da denúncia e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista acerca das prisões preventivas.

Retomado o julgamento, a denúncia foi recebida nos termos do voto do relator, mantidas sete das oito prisões preventivas outrora decretadas, com a conclusão do julgamento na sessão desta quinta-feira, 2.

Investigação

Os fatos foram investigados em procedimento investigatório criminal instaurado em fevereiro de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, posteriormente encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, contando com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (Geac) e do Gaeco – Grupo de Combate às Organizações Criminosas.

A investigação resultou na Operação Travessia, realizada pelo Gaeco e pelo Geac para o cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

As provas obtidas pelo Ministério Público apontaram uma série de crimes que teriam sido praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado teria participado ativamente da organização criminosa comandada pelo prefeito, superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois secretários municipais.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo Ministério Público, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, conforme a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude à licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; dez desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Na ação penal, o Ministério Público requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 — cálculo do suposto dano material —, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.

Veja crimes atribuídos a cada réu:

  • Prefeito de Barra Velha: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (dez vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).
  • Secretário Municipal de Administração: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (dez vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).
  • Secretário Municipal de Planejamento: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (dez vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).
  • Engenheiro Civil do Município: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (nove vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (dez vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).
  • Diretor de Patrimônio do Município: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (nove vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (cinco vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).
  • Empresário: organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (dez vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (cinco vezes); e lavagem de dinheiro (cinco vezes).
  • Empresário e empresária (casal): organização criminosa; fraude à licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (dez vezes); fraude na execução de contrato (quatro vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (cinco vezes); e lavagem de dinheiro (22 vezes).

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