Justiça suspende ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas em Joinville
Decisão foi publicada nesta segunda-feira
Decisão foi publicada nesta segunda-feira
A Justiça Federal suspendeu a tramitação da ação de reintegração de posse da empresa Coneville contra integrantes da comunidade indígena Tekoa Yvytim Jekupe, localizada em um imóvel na rodovia SC-418, km 21, em Pirabeiraba, em Joinville. O local era ocupado pela comunidade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 12.
O Tribunal Regional Federal concedeu a liminar à Defensoria Pública da União (DPU) nesta sexta-feira, 9, contra a ordem de reintegração expedida pela primeira instância no dia 26 de maio. O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”.
O prazo final de vigência é o julgamento final, pelo STF, do recurso que discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fatma, atual IMA, de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
“Evidenciado o interesse do grupo indígena no caso em tela, em que determinada a imediata desocupação do aludido imóvel em sede de medida liminar de reintegração de posse, a imposição de retirada e deslocamento de inúmeras famílias indígenas, compostas inclusive por pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos, coloca em risco a saúde sanitária de toda a comunidade, não obstante a ausência da efetiva comprovação da necessidade de premência à desocupação dos imóveis”, considerou o desembargador Raupp Rios.
Foi observada também a existência no processo de manifestação técnica favorável à participação da Funai na causa, tendo em conta a missão institucional do órgão. Além da necessidade de aprofundamento de estudos em relação aos guaranis com a área.
A Funai informou que há registro da reivindicação fundiária da respectiva área e, “portanto, os limites territoriais reivindicados apenas serão conhecidos após o início e a conclusão dos estudos multidisciplinares, a serem consolidados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação”, concluiu.
A empresa está requerendo a reintegração de posse com a alegação de que é proprietária e possuidora do imóvel, que teria sido invadido em outubro de 2020 por um grupo de indígenas. A autora do pedido argumenta que tentou resolver a questão no âmbito administrativo, junto à Funai e à Polícia Federal, mas obteve êxito.
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