Lei para erradicação da pobreza menstrual em Joinville é sancionada
Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira
Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15, a lei 9.117, que institui diretrizes para erradicação da pobreza menstrual em Joinville. A lei é de autoria da vereadora Ana Lucia (PT), que protocolou o projeto de lei 99/2021 na Câmara de Vereadores de Joinville no ano passado.
A lei pautará as questões envolvendo a pobreza menstrual, a dificuldade ou a falta de acesso por crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas que menstruam e que estejam em vulnerabilidade social e econômica.
O texto prevê a promoção do acesso à informação e educação sobre a menstruação e sobre o uso de itens como absorventes, coletores ou outros produtos menstruais. A lei entrou em vigor no município a partir da publicação.
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O projeto de lei começou a ser discutido em uma sessão ordinária no mês de novembro de 2021. Os vereadores de Joinville aprovaram na ocasião o projeto de lei, de autoria da vereadora Ana Lucia Martins (PT). Tendo apenas um voto contrário.
Em janeiro de 2022, o projeto foi vetado pelo prefeito Adriano Silva. No ofício, Adriano alegou que o projeto de lei trata de forma genérica e dúbia o tema. Não deixando claro como serão realizadas as distribuições e de onde sairão os recursos para custear os produtos.
A vereadora Ana Lucia Martins (PT), explicou que as fontes de recursos não foram apontadas, pois, quem decide como e onde é o prefeito. Em publicação nas redes sociais, Ana também fez uma crítica à decisão.
No início de fevereiro, os vereadores de Joinville derrubaram o veto da prefeitura para o projeto. Foram 15 votos contra quatro favoráveis a manutenção do veto. Agora, cabe ao município decidir as diretrizes.
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