Lei que retira obrigatoriedade de alvará sanitário para atividades de baixo risco em Joinville é sancionada

Lei foi sancionada nesta quarta-feira

Lei que retira obrigatoriedade de alvará sanitário para atividades de baixo risco em Joinville é sancionada

Lei foi sancionada nesta quarta-feira

Redação O Município Joinville

Nesta quarta-feira, 18, foi sancionada a Lei Complementar 643, que retira a obrigatoriedade de emissão de alvará sanitário para as atividades consideradas de baixo risco. Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento para iniciar os trabalhos em Joinville.

“A burocracia precisa ser combatida diariamente. Essa é uma grande conquista que a Vigilância Sanitária, com apoio da Câmara de Vereadores, entrega para a cidade. Estamos facilitando a abertura de mais negócios e a vida do empreendedor na cidade de Joinville”, diz o prefeito Adriano Silva.

“Há algumas atividades como, por exemplo, consultórios de psicologia, que evidentemente não oferecem risco sanitário e ainda assim era necessário todo esse processo, que por vezes levava vários dias, até que eles conseguissem o Alvará”, explica Andrei Kolaceke, secretário de Saúde de Joinville.

No início de 2022, esse prazo era de aproximadamente 45 dias. No fim do ano, o tempo reduziu para 9 dias, resultado do esforço da equipe de Vigilância Sanitária de Joinville, revisão de processo e fluxos. Agora, com a Lei, mais de mil atividades estão desobrigadas do Alvará Sanitário. Há também cerca de 70 atividades com médio risco sanitário, que poderão emitir o documento por autodeclaratório.

Habite-se Sanitário

A nova legislação prevê também a possibilidade do Habite-se Sanitário ser realizado através de Procedimento Simplificado em casos em que a edificação seja contemplada pela rede coletora de esgoto da Companhia Águas de Joinville.

O empreendedor que for investir em Joinville encontra no site da Prefeitura informações detalhadas sobre as atividades que estão desobrigadas da emissão de Alvará Sanitário e os detalhes sobre o Habite-se.

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