Mais duas comissões da Câmara de Joinville aprovam aporte financeiro para empresas do transporte coletivo
Valores serão repassados às empresas visando evitar o aumento de tarifa
Valores serão repassados às empresas visando evitar o aumento de tarifa
As comissões de Urbanismo e de Finanças, da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovaram em reunião conjunta nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei Ordinária 66/2022, de autoria da prefeitura, que permite a concessão de aporte financeiro para empresas que operam o transporte coletivo da cidade.
O objetivo é fazer a manutenção de equilíbrio econômico do sistema de transporte urbano. Outra comissão que aprovou a proposta foi a de Legislação, durante a última segunda-feira, 12.
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Durante reunião nesta quarta-feira, servidores da prefeitura foram convidados a esclarecer dúvidas dos vereadores. O coordenador de Transportes da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Charlison Ribeiro, explicou que a projeção de pagamento varia entre R$ 15 milhões e R$ 21 milhões, devido à dificuldade trazida pela pandemia de não ser possível mensurar o número exato de passageiros atualmente.
O Projeto de Lei Ordinária nº 68/2022 remaneja R$ 21 milhões no orçamento à espera desse pagamento, determinado pela justiça.
Antes da pandemia, cerca de 140 mil pessoas usavam o serviço por dia, número que caiu para 40 mil durante a pandemia. A meta da Prefeitura é alcançar esses 140 mil passageiros diariamente para alcançar o equilíbrio, segundo Neto Petters (Novo). O número de linhas e itinerários utilizados durante a pandemia também não foram totalmente retomados.
A tarifa técnica apurada pela Prefeitura, em janeiro, foi de R$ 7,15, enquanto a tarifa real, cobrada dos passageiros, é de R$ 5 embarcada, e de R$ 4,75, antecipada. A tarifa técnica mostra o custo real por passageiro.
Diego Machado (PSDB), que preside a Comissão de Urbanismo, afirmou que é “extremamente desconfortável votar um projeto como esse, porque o serviço de transporte público não é satisfatório para a população”, mas lembrou que os projetos estão baseados numa decisão judicial que deve ser cumprida.
“Ou aumenta a passagem, ou paga o subsídio, e, no meu entendimento, o aporte seria mais fácil de ser absorvido, principalmente pela população de baixa renda”, disse Machado.
Henrique Deckmann (MDB) também lembrou que a decisão é judicial e que livrará a população de pagar diretamente por uma passagem ainda mais cara. “O prefeito, em diálogo com os vereadores, optou por não subir [o valor da passagem] e incentivar as pessoas a usar mais o transporte público. Quanto mais gente usar, menos será preciso cobrir esse valor”.
Para Neto Petters (Novo), o aporte financeiro é uma forma de economizar dinheiro com custos advocatícios e legais que a prefeitura teria se recorresse da decisão judicial.
Presidente de Finanças, Wilian Tonezi (Patriota), votou a favor do PLO 66, mas com ressalvas. Ele justificou o voto, dizendo que é dever legal do município “prover o transporte público” e que, embora ele seja contra subsídios ao transporte, não acha justo aumentar o valor da passagem. Ele cobrou um novo modelo de transporte que seja sustentável.
Economista da Gerência de Orçamento da Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), José dos Passos explicou aos vereadores que é preciso autorização da CVJ para a nova despesa. Os primeiros R$ 5 milhões, referentes a janeiro e fevereiro, já precisam ser pagos logo.
Lucas Souza (PDT) questionou o economista sobre alterações nas leis orçamentárias que ainda chegarão à CVJ para fazer frente à despesa. Segundo Passos, haverá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), uma suplementação, para criar uma dotação orçamentária para tornar possível a execução dela.
Sidney Sabel (União Brasil), que votou contra o PLO 66 em Urbanismo, alegando falta de competência da CVJ, quis saber se existe diferença entre aporte financeiro e subsídio. De acordo com Passos, os dois são pagos quando há desequilíbrio financeiro em contratos.
O economista explicou, ainda, que o valor previsto, de até R$ 21 milhões, pode nem ser pago na totalidade, se houver equilíbrio, ou pode ser maior do que a previsão.
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