Médico vai a júri popular por realizar aborto e ocultar provas em Joinville

Apesar do julgamento, o procedimento foi consentido pela gestante

Médico vai a júri popular por realizar aborto e ocultar provas em Joinville

Apesar do julgamento, o procedimento foi consentido pela gestante

Fred Romano | Revisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville julgará, nesta terça-feira, 11, a partir das 9h, um médico obstetra. Ele será julgado por aborto consentido, lesão corporal grave, falsidade ideológica e crime de perigo à vida ou à saúde de outrem. Os crimes aconteceram em outubro de 2019.

No julgamento serão ouvidas sete testemunhas, quatro a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e três da defesa.

Relembre o caso

A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que uma gestante consentiu para o médico obstetra realizar aborto. O caso aconteceu entre 31 de outubro e 2 de novembro de 2019. Porém, o médico não conseguiu extrair completamente o feto e provocou lesão grave na paciente.

Com o aborto “tecnicamente mal-executado”, ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte.

Após o insucesso do procedimento, na manhã de 3 de novembro, em centro hospitalar no bairro América, o médico submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência. Foi quando o obstetra, visando ocultar o aborto, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.

A denúncia descreve ainda que, para esconder o crime, ele retirou a cabeça do feto do ventre da mulher, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.

A profissional de enfermagem questionou o médico sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.

Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o obstetra inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário.

Conforme o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual em Joinville.

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