Moradora de Joinville perde ação contra Correios após alegar extravio de encomenda

Empresa não precisará pagar indenização para autora da ação

Moradora de Joinville perde ação contra Correios após alegar extravio de encomenda

Empresa não precisará pagar indenização para autora da ação

Redação O Município Joinville

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal, em Joinville, decidiu na última semana que os Correios não precisarão pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento de comércio.

O juízo aplicou a lei número 6.538/1978, que desobriga os Correios de realizar a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios, e entendeu não haver sido provado que a empresa tinha conhecimento das alegadas instruções especiais sobre o destino final.

Ação

A autora da ação afirmou que, em junho deste ano, fez uma compra em um site chinês, com previsão de chegada entre final de junho e início de julho. Ela disse que informou o endereço do local de trabalho, uma loja em uma galeria dentro de um supermercado do município.

O código de rastreio indicou que o objeto teria sido entregue no prazo, mas a autora afirmou que não. A gerência do supermercado afirmou que não recebeu o pedido, e os Correios argumentaram que não têm responsabilidade.

Sentença

De acordo com a sentença, a cliente demonstrou que forneceu ao site o endereço com o acréscimo dos nomes do supermercado e da loja. Entretanto, não foi provado que o serviço de entrega tinha essa informação. “Aparentemente (…) sonegada pela fornecedora ou não constou como aditivo ao endereço descrito na embalagem, visto que efetivamente não aparece no rastreamento unificado”, diz parte da decisão do Juízo.

“Ao indicar seu endereço de trabalho para entrega das mercadorias, a autora assumiu o risco de ver o objeto extraviado, visto que se tratando de prédio comercial com várias salas, não tem o entregador a obrigação de adentrar ao edifício e realizar as entregas em unidade por unidade”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

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