MP-SC alega limitação de atendimento para animais domésticos e ajuíza ação contra Prefeitura de Joinville

Conforme ação civil pública, a administração municipal tem se limitado a atender cães, gatos e cavalos

MP-SC alega limitação de atendimento para animais domésticos e ajuíza ação contra Prefeitura de Joinville

Conforme ação civil pública, a administração municipal tem se limitado a atender cães, gatos e cavalos

Bernardo Gonçalves | Revisão

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que a prefeitura da cidade atenda e acolha animais domésticos de todas as espécies em situação de risco, vulnerabilidade e maus-tratos, encaminhando-os para atendimento veterinário e local adequado até a destinação final.

Os animais considerados domésticos são aqueles de convívio do ser humano, dele dependente e que não rejeitam o comando humano, a exemplo de gatos, cães, gado bovino, suíno, equino, ovino ou caprino e aves de capoeira ou de criação mantida para consumo de seus ovos, carne ou penas, como galos e galinhas.

Entenda a ação

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) instaurou, em 4 de outubro de 2023, um inquérito para apurar o atendimento a ser prestado pelo Município de Joinville a todas as espécies de animais domésticos, não se limitando a cães, gatos e cavalos.

O procedimento foi instaurado, pois chegou ao conhecimento da 21ª Promotoria de Justiça que houve a terceirização dos serviços prestados pelo Centro de Bem-Estar Animal e que o atendimento contemplava unicamente cães, gatos e cavalos, ficando as demais espécies de animais domésticos desassistidas.

O MP-SC alega que a situação ficou comprovada quando o Município de Joinville teria se recusado por duas vezes fazer o acolhimento de galos de rinha – que são considerados animais domésticos – apreendidos em operações policiais.

Ainda em 2023, conforme o MP-SC, o órgão responsável novamente teria se recusado a prestar atendimento, desta vez a um porquinho-da-índia, o que só aconteceu após determinação judicial.

Além disso, alega que mais recentemente o Município negou o atendimento de um ganso. Com isso, a ACP foi ajuizada.

Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, “o Município é responsável pela gestão, proteção, atendimento e guarda de animais domésticos. No entanto, vem reiteradamente furtando-se às suas responsabilidades”.

Ela completa que “o que se pretende neste caso é tão somente o cumprimento da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Portanto, a discricionariedade do poder público de Joinville está limitada ao modo como atenderá todos os animais domésticos de todas as espécies”.

Pedidos

Em caso de condenação definitiva da administração municipal, a Promotoria de Justiça requer que seja instituída e implementada uma política permanente de acolhimento, atendimento veterinário e abrigamento para animais domésticos de todas as espécies, bem como um programa de adoção.

Além disso, requer também a instalação de um abrigo de passagem próprio temporário e transitório, diretamente ou por meio de consórcio com outros municípios, ou convênios com estabelecimentos veterinários particulares.

A Promotoria de Justiça pede também que o Município não adote a prática do extermínio ou a permanência dos animais em abrigos por tempo indeterminado, priorizando a devolução monitorada ao local de captura e a entrega a santuários, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados, e que seja cobrada a indenização pelos danos animais causados em valor não inferior a R$ 100 mil.

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