MP-SC aponta ilegalidade em Joinville ao dispensar vacina da Covid-19 para matrícula escolar

Órgão emitiu uma nota defendendo que medida é inconstitucional

MP-SC aponta ilegalidade em Joinville ao dispensar vacina da Covid-19 para matrícula escolar

Órgão emitiu uma nota defendendo que medida é inconstitucional

Fred Romano

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) emitiu uma nota defendendo que os decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais. Joinville foi uma das cidades do estado que publicou decreto dispensando a obrigatoriedade da vacina para matrícula escolar.

A nota foi elaborada por meio dos Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MP-SC. Conforme divulgado pelo órgão, a ilegalidade acontece pelos decretos afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira, 2, após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MP-SC encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento a fim de embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.

Ainda em nota, o MP-SC destacou que o STF, em dezembro de 2020, já fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

A partir disso, o MP-SC acredita que, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.

Joinville dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula escolar

O prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), assinou decreto nesta quinta-feira, 1º, estabelecendo que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória para a matrícula de crianças em escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados na cidade.

A caderneta de vacinação continua exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias. O decreto esclarece uma recomendação do Ministério da Saúde.

A vice-prefeita Rejane Gambin (Novo) e o presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, Brandel Junior (Podemos), acompanharam o ato. O Calendário Nacional de Vacinação inclui a vacina contra a Covid-19 para crianças até 10 anos em 2024.

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