Mulher é condenada por matar mãe idosa com tesouradas no Oeste de SC

Julgamento durou mais de 15 horas

Mulher é condenada por matar mãe idosa com tesouradas no Oeste de SC

Julgamento durou mais de 15 horas

Redação O Município Joinville

Uma mulher foi condenada a 24 anos de prisão em regime fechado, por assassinar a própria mãe, de 89 anos, com 17 golpes de tesoura em Chapecó, no Oeste Catarinense. Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e, assim, a condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio mediante violência familiar e pelo fato de a vítima ser idosa.

O julgamento teve mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, na sessão do julgamento realizada na última sexta-feira, 1º. A sessão foi presidida pelo juiz André Milani, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

O magistrado destacou que um crime com quatro qualificadoras é atípico, mas o caso permitia a denúncia dessa maneira, tanto que, no júri, ela foi admitida integralmente pelo conselho de sentença. A manhã do julgamento foi dedicada aos depoimentos de testemunhas. Logo no início da tarde, a ré foi ouvida. Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal.

O crime

Conforme a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima por volta de 0h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto. Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho, que chamou a polícia.

Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, para a compra de drogas. Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.

O filho que participou do crime, na época com 29 anos, teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”.

Ele é considerado foragido por mandado de prisão aberto para ser levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.

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