Mulher ganha na Justiça direito a implante oftalmológico custeado por plano de saúde em Guaramirim
Defesa do plano de saúde alegou que procedimento não é de urgência
Defesa do plano de saúde alegou que procedimento não é de urgência
Em Guaramirim, uma paciente obteve na Justiça o direito a ter custeado pelo plano de saúde um implante oftalmológico indicado por médico especialista. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim. Em caso de descumprimento, o plano de saúde será penalizado com multa diária.
Consta no caso que a paciente tem contrato firmado com o plano de saúde desde 2020. Porém, ao ser diagnosticada com miopia e astigmatismo, além de alterações na córnea, e ter como prescrição médica o implante de lente fácea como única opção de tratamento, teve negada sua solicitação.
A defesa do plano de saúde alegou que o procedimento não está entre as hipóteses de urgência e emergência que permitem fornecer tratamentos diversos daqueles contratados com o plano de saúde, e que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.
Na sentença consta o fato de a autora ter apresentado laudo médico com o diagnóstico e o tratamento recomendado — o implante prescrito como única opção para ambos os olhos.
“A negativa, portanto, só seria válida se a requerida tivesse expressamente consignado em contrato a doença excludente. Como não o fez, a negativa é arbitrária. Assim, condeno a ré na obrigação de custear, mediante cobertura do plano de saúde, o procedimento nos moldes recomendados pelo médico, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500”, define o magistrado.
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