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Mulher que pendurou cachorro em árvore pelo pescoço é condenada no Norte de SC

Animal é um filhote da raça pastor alemão

Mulher que pendurou cachorro em árvore pelo pescoço é condenada no Norte de SC

Animal é um filhote da raça pastor alemão

Redação O Município Joinville

Uma mulher foi condenada a pena de reclusão, mais pagamento de multa, por maus-tratos contra um filhote de cachorro da raça pastor alemão. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no Planalto Norte.

Conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência e, ao chegar ao local, deparou com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se mostrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas e urinou descontroladamente.

Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente. Em defesa, a mulher alegou que não sabia que o que fez poderia causar punição.

Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas.

O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore. A mulher confirma, embora alega que estava nervosa porque o cão havia estragado algumas de suas plantas. Outro envolvido no caso, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.

“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ‘varadas’ no animal, possivelmente por estar em surto”, explicou o magistrado. “É certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal”, completou.

“Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado. O animal está sob os cuidados de terceiros desde a data do fato.

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