Órgãos recomendam que Prefeitura de Joinville não aplique lei que altera recuos de rios e ribeirões para construções

MP-SC e MPF fixaram prazo de 15 dias para resposta

Órgãos recomendam que Prefeitura de Joinville não aplique lei que altera recuos de rios e ribeirões para construções

MP-SC e MPF fixaram prazo de 15 dias para resposta

Fred Romano

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram à Prefeitura de Joinville que não aplique a lei complementar 601/2022. A norma altera recuos de rios e ribeirões em áreas urbanas.

O MP-SC aponta que a lei municipal é ilegal por ser inconstitucional. Segundo o órgão, esta norma fere o Código Florestal Brasileiro (CFB), ao estabelecer diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada (AUC).

Os órgãos fixaram um prazo de 15 dias para a prefeitura responder sobre a adoção das medidas recomendadas. Em resposta ao jornal O Município Joinville, a prefeitura afirma que recebeu a recomendação e agora a avalia por meio da Procuradoria-Geral do Município.

A recomendação

Segundo consta na recomendação, em 12 de abril de 2022, a lei complementar foi publicada e entrou em vigor. Essa legislação estabeleceu diretrizes para a delimitação das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada (AUC).

Ainda conforme o MP-SC, a nova norma simplificou e alterou dispositivos da proteção definida pelo Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo. Isto, segundo o órgão, teria descaracterizado as áreas de preservação permanente, diminuindo recuos e áreas não edificantes estabelecidos na lei federal sem qualquer respaldo técnico e científico.

O órgão também apontou na recomendação que a lei municipal diverge do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1010, que decidiu que em áreas urbanas consolidadas valem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Código Florestal.

Segundo o MP-SC, ao sancionar a lei, a prefeitura teria ferido o CFB ao considerar que cursos d’água tubulados não caracterizam APP.

A recomendação reforça, ainda, que a lei municipal passou a conceituar APPs de curso d’água como áreas não edificantes, reduzindo o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água estabelecidos pela União no Código Florestal.

O MP-SC informa que desde que entrou em vigor, já foram concedidos 69 alvarás de construção, utilizando como base a nova lei.

A recomendação conjunta dos órgãos detalha, ainda, que a norma municipal inverte a lógica da legislação concorrente em meio ambiente, que impõe que as normas dos estados e municípios não podem ser mais flexíveis do que as regras gerais que valem para o país.

Controle de legalidade da lei

Segundo o laudo técnico elaborado no inquérito civil, a legislação possibilita a redução da proteção de áreas de preservação permanente relacionadas às margens de cursos d’água localizados em áreas urbanas de Joinville e promove a diminuição da proteção ambiental das APPs localizadas em área urbana consolidada no município.

Ainda, segundo o laudo, “a LC não traz em seu texto qualquer restrição à ocupação de áreas sujeitas a risco de inundação às margens de corpos d’água. E no artigo 4º da norma, exclui a possibilidade de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas construções, ainda que em Área Urbana Consolidada (AUC), apenas para as áreas de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como incapazes de medidas estruturais reparadoras e aquelas identificadas como APP no Diagnóstico Socioambiental da Microbacia Hidrográfica”.

O laudo mostra, ainda, que a definição das larguras de cinco e 15 metros das Faixas Não Edificáveis (FNE) são atribuídas em caráter genérico, sem qualquer referência a estudos ou documentos científicos que demonstrem a validade daquelas faixas no contexto da microbacia, como, por exemplo, quanto à ausência de risco de inundação.

Riscos da aplicação

Com a nova norma, segundo a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, “a situação só tende a piorar diante da postura da municipalidade na edição da lei complementar 601/2022. Notadamente, nas inúmeras áreas vulneráveis de ocupação irregular às margens dos cursos d’água cujo crescimento desordenado não é combatido de forma eficaz”.

O MP-SC cita que em 2021, ano em que a lei entrou em vigor, diversas famílias tiveram suas residências atingidas por fortes alagamentos no período do réveillon. Dos 43 bairros da cidade, 26 foram prejudicados.

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