Paciente que sofreu danos ao não receber sedação durante cirurgia será indenizada em Joinville
Valor de R$ 10 mil será pago pela Prefeitura e um hospital da cidade
Valor de R$ 10 mil será pago pela Prefeitura e um hospital da cidade
Uma paciente com transtornos mentais que, ao não receber sedação, sofreu danos após cirurgia oftalmológica, será indenizada em R$ 10 mil pela Prefeitura e um hospital de Joinville. A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da cidade.
Consta no processo do caso que, em julho de 2016, a mulher foi internada em um hospital conveniado ao SUS para cirurgia oftalmológica, que acabou por resultar na ruptura da cápsula posterior e, consequente, deslocamento da lio para a câmara vítrea.
Devido às complicações, a mãe da paciente recorreu à Justiça para buscar reparação, sob a alegação de negligência médica. Em defesa, os réus pugnaram pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos.
Para confirmar se o desfecho estava de fato relacionada ao procedimento, o juízo solicitou trabalho de perícia, cujo laudo apontou que o “fim da história” poderia ter sido outro, pois o fator responsável pela complicação foi a agitação motora da jovem por não ter recebido a anestesia geral.
O fato, para o juízo, caracterizou o nexo causal entre a falta de anestesia geral e o dano. Com base no relato apresentado, a magistrada decidiu condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da compensação pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão.
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