Paciente que teve complicações por diagnóstico tardio será indenizado no Norte de SC
Foi estabelecido indenização de R$ 30 mil
O atraso no correto diagnóstico de um paciente, que por isso sofreu complicações severas no quadro de saúde, resultou na condenação de um hospital e um município do Norte de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 30 mil.
O estabelecimento figurou o hospital no processo por ser responsável pelo atendimento prestado e também pela contratação do profissional que incorreu em erro médico. Já o município teve imputada parcela no episódio devido a convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) para assistência no local.
O paciente procurou atendimento na unidade em 2017, com fortes dores abdominais, náusea, vômito e constipação havia dois dias. De imediato, o homem foi encaminhado para exames e posteriormente recebeu o diagnóstico de apendicólito, concreção de fezes. Ele recebeu prescrição de medicamentos, sem ser apontada a necessidade de intervenção cirúrgica.
Passados quatro dias da consulta, de acordo com o hospital, o paciente retornou com queixa de choques no coração. Somente nesse momento foi identificada apendicite aguda, por de infecção generalizada.
Devido à demora, o autor da ação, além de ser submetido a cirurgia e ficar internado por 24 dias, a maior parte do tempo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enfrentou diversas complicações, como necessidade de diálise, derrame pleural, parada cardiorrespiratória devido à infecção sistêmica e neuromiopatia.
Em sua defesa, a unidade de saúde afirmou que o autor foi orientado a retornar imediatamente em caso de agravamento, que todo o atendimento prestado foi zeloso e seguiu o que preconiza a boa prática médica. Acrescentou também que no exame inicial não foi identificado apêndice estourado.
O município, por seu turno, alegou que a apendicite aguda é de difícil reconhecimento, que o paciente ficou quatro horas em atendimento e num primeiro contato não foi possível o diagnóstico. Finalizou que não pode ser penalizado, nem solidariamente, nem subsidiariamente, por ato de profissional contratada por uma entidade.
Na decisão, a juíza disse que não restam dúvidas acerca da ocorrência de falhas na prestação dos serviços. “A médica plantonista agiu de maneira imprudente e negligente ao liberar o autor sem a realização de exame de ultrassom de abdome, o qual teria o condão de confirmar o quadro clínico de apendicite”, apontou.
No caso, explicou, o abalo moral é evidente, pois o autor, quando do correto diagnóstico, já apresentava quadro de apendicite aguda, do qual resultaram diversas complicações, tanto que precisou ser submetido a cirurgia de urgência. “Mesmo que a patologia tivesse sido diagnosticada no primeiro atendimento, o autor teria que se submeter a cirurgia, todavia a intervenção precoce certamente evitaria ou ao menos reduziria as complicações”, ressalta.
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