Pai que chamou própria filha de macaca tem condenação mantida pela Justiça de SC

Caso aconteceu em Brusque, no Vale do Itajaí, em 2018

Pai que chamou própria filha de macaca tem condenação mantida pela Justiça de SC

Caso aconteceu em Brusque, no Vale do Itajaí, em 2018

Redação O Município Joinville

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a pena de reclusão a um morador de Brusque por injúria racial. A vítima, autora da ação, é filha dele. O caso aconteceu em novembro de 2018. De acordo com a denúncia, o pai chamou a filha de “macaca, preta, vagabunda, pilantra e charuto preto”.

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), as agressões verbais do acusado eram frequentes e estimuladas pelo consumo diário de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma a denúncia. O homem confessou ter xingado a filha.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau condenou o pai a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. Ele recorreu sob o argumento de que só a xingava quando estava embriagado. Ele pediu ainda que a pena de reclusão fosse substituída por pena restritiva de direito.

Avaliação do desembargador

De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, “a embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade que impeliu o agente naquela ocasião”.

O magistrado pontuou ainda que não é recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o acusado tem maus antecedentes pela prática de ameaça, também cometida em âmbito doméstico.

Por outro lado, Rizelo explicou que a confissão, por ser considerada circunstância relacionada à personalidade do pai, prepondera sobre a agravante concernente a característica da vítima.

Assim, ele fez uma pequena adequação a respeito do tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

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