Panificadora de Joinville paga multa por exigir valor mínimo para aceitar pagamento via Pix

Acordo extrajudicial foi aceito pelas partes

Panificadora de Joinville paga multa por exigir valor mínimo para aceitar pagamento via Pix

Acordo extrajudicial foi aceito pelas partes

Isabel Lima | Revisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), através do Promotor de Justiça Max Zuffo, instaurou uma investigação e fez um acordo extrajudicial com uma panificadora de Joinville. O estabelecimento exigia um valor mínimo de consumo para aceitar pagamento via cartão de crédito, débito e Pix.

Segundo o MP-SC, estabelecimentos comerciais não podem impor um valor mínimo para aceitar pagamentos, pois isso fere a legislação estadual de 2023. Para resolver o caso, a panificadora aceitou não fazer mais esse tipo de cobrança e aceitou pagar multa de um salário mínimo como medida de compensação para o Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL).

Caso a empresa volte a cometer o delito, deverá pagar novamente a multa.

A investigação

Para comprovar a prática ilegal, a Promotoria de Justiça fez uma investigação no local e solicitou uma análise técnica do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO). Conforme a análise do órgão, mesmo que a norma estadual não se refira especificamente ao pagamento via Pix, ela se aplica à modalidade também.

Com a resolução por meio de acordo extrajudicial, o inquérito civil foi arquivado e enviado para revisão do Conselho Superior do MP-SC, que teve o mesmo entendimento sobre o caso.

O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), durante a homologação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e o estabelecimento comercial.

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