Pessoas prejudicadas por cartório de Joinville podem reaver valores desviados; entenda

Mãe e filho que eram responsáveis por cartório no ano de 2000, em Joinville, deixaram de repassar os valores pagos de títulos

Pessoas prejudicadas por cartório de Joinville podem reaver valores desviados; entenda

Mãe e filho que eram responsáveis por cartório no ano de 2000, em Joinville, deixaram de repassar os valores pagos de títulos

Redação O Município Joinville

No ano 2000, credores foram lesados por cartorários, responsáveis pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, que desviaram os valores de títulos protestados e quitados.

O caso aconteceu entre os meses de fevereiro e abril. Agora, aqueles que foram prejudicados podem tentar reaver o dinheiro desviado. A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville abriu edital para que as pessoas possam participar do processo de reparação de danos.

Para se habilitar é necessário procurar o Cartório da 2ª Vara da Fazenda de Joinville, localizado na sede do Fórum. A ação é resultado do trabalho do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que culminou na condenação de dois cartorários por improbidade administrativa e a obrigatoriedade da devolução do valor do qual se apropriaram, que chega a R$ 770.048,63.

Para o MPSC, o objetivo é que as pessoas procurem o Cartório da 2º Vara da Fazenda para reaver os valores perdidos e, assim, fazer justiça com quem foi lesado pela prática de improbidade administrativa dos ex-cartorários.

Sobre a ação  

 Atendendo ao MPSC, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou, no ano de 2011, Neusa Bley da Luz e seu filho Fernando Arnoldo da Luz, responsáveis 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, pela prática de ato de improbidade administrativa na condição de cartorários, entre os dias 17 de fevereiro a 25 de abril de 2000.

Nesse período, durante o exercício da atividade notarial e de registro em Joinville, eles deixaram de repassar aos credores os valores referentes aos títulos de créditos levados a protestos e quitados junto ao cartório de que eram responsáveis. Os valores desviados somam mais de R$ 770 mil.

Na sentença proferida pela Juiz Roberto Lepper, em 2011, os réus são obrigados a ressarcir todos os credores que foram prejudicados pelos atos praticados entre os meses de fevereiro e abril do ano de 2000.

E com o objetivo de reparar os danos causados pelos condenados, a 2ª Vara da Fazenda de Joinville publicou edital no mês de maio de 2022, para que os cidadãos lesados possam requerer os valores desviados.

O edital foi publicado no dia 12 de maio de 2022 e tem validade até 12 de maio de 2023. Para solicitar o ressarcimento do dinheiro, o cidadão ou cidadã prejudicado na época dos fatos citados, deve comparecer no Cartório da 2ª Vara da Fazenda de Joinville, localizado na sede do Fórum, na Avenida Hermann August Lepper, 980, bairro Saguaçu, e se habilitar no processo de reparação dos danos.

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