Plano de saúde deve custear exame não previsto nas diretrizes para paciente de Joinville
Decisão foi da 13ª Defensoria Pública em Joinville
Decisão foi da 13ª Defensoria Pública em Joinville
Em Joinville, um plano de saúde será obrigado a custear um exame de disgnóstico capaz de detectar tumores em todos os lugares do corpo de uma paciente com câncer de mama metastático e doença óssea.
O pedido é da 13ª Defensoria Pública em Joinville, mas o plano ainda pode recorrer. Segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina, a administradora negou a cobertura do exame, pois ele não se encaixaria nos critérios previstos pelas diretrizes de utilização.
No pedido de tutela de urgência, a defensora pública Ticianne Domingues Rubira explicou que a legislação determina que o plano de saúde realize a cobertura independentemente do exame estar ou não previsto no rol da ANS.
A defensora pública ainda ressaltou que, nos casos em que a indicação clínica não se ajuste às diretrizes de utilização, sempre que sua utilização estiver justificada pelo médico, sendo o caso da paciente.
Conforme o relatório médico, a realização desse exame específico era imprescindível para o acompanhamento da evolução da doença da paciente, já que a mudança do método poderia acarretar interpretações inadequadas.
O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville julgou procedente o pedido da defensora e determinou provisoriamente que o plano de saúde autorize e custeie o exame oncológico em um prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
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