Plano Diretor de Joinville: nova lei recebe veto logo após sanção; entenda

O veto será analisado pela comissão de Legislação da Câmara de Vereadores

Plano Diretor de Joinville: nova lei recebe veto logo após sanção; entenda

O veto será analisado pela comissão de Legislação da Câmara de Vereadores

Redação O Município Joinville

O prefeito Adriano Silva (Novo) sancionou a revisão do Plano Diretor (PLC 61/2018), no fim da tarde desta segunda-feira, 12. Entretanto, os vereadores já têm tarefa sobre a nova lei. O plenário recebeu um veto parcial do prefeito sobre um dispositivo do texto que relaciona IPTU progressivo no tempo e operações urbanas consorciadas.

Um veto significa que aquele trecho fica “suspenso” até decisão dos vereadores sobre acatar o veto ou derrubá-lo.

O texto vetado é de um parágrafo do artigo 90, que estabelece o seguinte: “§ 4° Caso o município não apresente um plano de operação consorciada no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de notificação para viabilizar um empreendimento imobiliário, a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo e seus efeitos são nulos desde a origem”.

Segundo o prefeito, a partir de posicionamento da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), o problema do dispositivo está na pressuposição de que seja o poder público a elaborar projeto para viabilização de empreendimento privado.

O parágrafo chegou à Revisão do Plano Diretor no parecer do relator do projeto na Comissão de Urbanismo, o vereador Wilian Tonezi (Patriota). Entretanto, o parágrafo faz parte de um conjunto de dispositivos voltados ao Plano Diretor. Para o vereador, “é necessário que o Poder Público comprove a subutilização por estudos e que utilize o dispositivo onde é necessário”.

IPTU Progressivo

Tonezi fala em subutilização por conta da natureza do IPTU progressivo, uma vez que o IPTU Progressivo tem como finalidade estimular o uso de imóveis ociosos. Isso porque a alíquota do imposto vai aumentando a cada ano para imóveis baldios ou subutilizados, embora a aplicação da medida nem tenha chegado na sua segunda etapa, sem sair da região do Centro.

Inclusive, uma lei foi aprovada em meados do ano passado para adiar a aplicação do IPTU Progressivo e suspender os prazos em razão da pandemia de Covid-19.

Operações consorciadas

Já as operações consorciadas, conforme o Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), uma operação urbana consorciada é “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”.

Caminho do veto

O veto será analisado pela comissão de legislação quanto à argumentação do prefeito para impedir o parágrafo de integrar a lei. O parecer da comissão, seja por acatar o veto ou derrubar, será analisado depois pelo plenário. Para que o texto volte à lei, o veto terá que ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara, isto é, pelo menos dez vereadores.

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