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Por falta de quórum, assembleia de credores do JEC não acontece; saiba nova data

Apenas classe de pequenas empresas teve quórum

Por falta de quórum, assembleia de credores do JEC não acontece; saiba nova data

Apenas classe de pequenas empresas teve quórum

Bernardo Gonçalves

Marcada pela Justiça para esta quinta-feira, 25, a assembleia-geral de credores que vai definir a aprovação ou não do plano de recuperação judicial elaborado pelo Joinville Esporte Clube (JEC) para quitação de uma dívida de mais de R$ 20 milhões, não aconteceu por falta de quórum.

De acordo com o poder judiciário, para que a assembleia fosse instalada, era necessária a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe relacionada (trabalhista, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte), o que não aconteceu. Apenas a classe de pequenas empresas teve quórum.

Agora, a assembleia será instalada em segunda convocação com a presença de qualquer número de credores. Essa segunda data está marcada para o dia 15 de fevereiro, às 15h.

O plano

No documento, o Joinville definiu como vai pagar os valores, dividindo por categoria. Para os credores da classe trabalhista, o clube definiu a limitação de 150 salários mínimos, ou seja, R$ 181,8 mil mensais. Todos eles receberão o pagamento dos créditos em até 12 meses a contar da data base de implantação do plano da seguinte forma:

Deságio (desconto): de 50% sobre o saldo devedor consolidado pela Administração Judicial.

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A correção monetária será com base na taxa referencial, sendo iniciada a partir da data do protocolo do pedido de Recuperação Judicial, em 20 de maio de 2022. Ou seja, o débito deve ser atualizado pela Justiça especializada somente até a mencionada data e, após, a correção se dará na forma estabelecida.

Para o saldo remanescente – valor que exceder 150 salários mínimos – o JEC definiu que o pagamento obedecerá o mesmo tratamento dado aos credores quirografários. Além disso, nas ações trabalhistas que tenham sido realizadas depósitos judiciais, os pagamentos devidos poderão ser realizados mediante o levantamento dos recursos existentes na conta judicial, até o limite do valor do respectivo crédito trabalhista existente na data do pedido. Na hipótese de o valor ser superior ao valor do respectivo crédito trabalhista existente na data do pedido, o valor excedente poderá voltar para o clube.

Já o pagamento das quantias referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo o documento, poderão ser pagos de forma parcelada, em condições mais favoráveis, caso seja necessário, sem qualquer prejuízo ao credor de referidos valores. Independentemente da forma que o pagamento ocorra, o valor correspondente a esses valores será pago na conta do credor vinculada ao Fundo de Garantia, e não diretamente em conta corrente.

“Ressalta-se que havendo a inclusão de algum credor trabalhista ao longo da
Recuperação Judicial, e sendo este sujeito aos seus efeitos, será adimplido da forma prevista pelo presente plano e a partir do momento em que se tornar incontroverso”, explica o clube.

Já os credores quirografários, que não possuem direitos reais e devem receber um total de R$ 4.819.094,82 do total, receberão o pagamento dos respectivos créditos da seguinte forma:

Deságio (desconto): 85% sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial.
Correção Monetária: para todos os créditos quirografários haverá correção pela taxa referencial.

Carência e Amortização: a carência para o pagamento de juros será de 36 meses, contados da data base de implantação do plano. O pagamento ocorrerá em 120 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento para o dia 20 do mês seguinte ao término do período de carência.

O valor mensal que será pago pelo JEC a essa classe não foi divulgado.

Na última classe, que inclui microempresas e empresas de pequeno porte, receberão o pagamento dos respectivos créditos da seguinte forma:

Deságio: 85% sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial.
Correção Monetária: para todos os créditos quirografários sujeitos a esta cláusula,
haverá correção pela taxa referencial

Carência e Amortização: a carência para o pagamento de juros será de 36 meses,
contados da data base de implantação do plano. O pagamento ocorrerá em 120 parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento para o dia 20 do mês seguinte ao término do período de carência.

Assim como a anterior, o valor mensal que será pago pelo JEC a essa classe não foi divulgado.

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