Portaria determina o que é capacidade mínima para indústria; entenda
Medidas não são aplicam a agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde
Medidas não são aplicam a agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde
O governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde, publicou portaria para regulamentar a atividade industrial durante a pandemia do coronavírus. O documento havia sido anunciado ontem pelo governador Carlos Moisés.
De acordo com a portaria, as indústrias só poderão operar se reduzirem no mínimo 50% do total de trabalhadores da empresa por turno. A medida não vale para agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
Ainda segundo o texto, as empresas terão que priorizar o afastamento de pessoas dos grupos de risco (idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos). As empresas também terão que priorizar a atuação dos setores administrativos de forma remota e medida relacionadas à saúde.
As indústrias poderão fretar ônibus e outros meios de transporte para garantir o deslocamento dos trabalhadores aos postos de trabalho, porém, o veículo terá ocupação máxima de 50% da sua capacidade.
A portaria esclarece que padarias, mercearias, açougues e peixarias são comércios essenciais. No texto original, o inciso IV era: “distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados.”