Prefeitura de Joinville abre vacinação para gestantes de grupos prioritários

Mulheres que tiveram bebê há menos de 45 dias e estão nos grupos prioritários também poderão receber o imunizante

Prefeitura de Joinville abre vacinação para gestantes de grupos prioritários

Mulheres que tiveram bebê há menos de 45 dias e estão nos grupos prioritários também poderão receber o imunizante

Redação O Município Joinville

Nesta terça-feira, 8, a Prefeitura de Joinville disponibilizou 150 horários para o agendamento da imunização contra a Covid-19 para gestantes e puérperas que fazem parte dos grupos prioritários. A imunização destas mulheres será realizada na Sala de Vacinação da Vigilância em Saúde.

A prefeitura disse através de nota que é obrigatória a apresentação de autorização médica para receber o imunizante, conforme orientação do Ministério da Saúde, além dos documentos comprobatórios, conforme o grupo prioritário.

O agendamento está sendo realizado em um momento distinto dos demais grupos, em função da recomendação das autoridades sanitárias pelo tipo do imunizante adequado para este público.

Grupos prioritários

Poderão realizar o agendamento para receber o imunizante as gestantes e puérperas (mulheres que tiveram bebê há menos de 45 dias) que fazem parte dos seguintes grupos:

Pessoas com comorbidades

Público contemplado: Pessoas com anemia falciforme, talassemia maior, diabetes mellitus, doença cerebrovascular, doença neurológica crônica, doença renal crônica, doença renal crônica em diálise, doença cardiovascular, fibrose cística, hipertensão arterial, imunossuprimidos, obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40), pacientes oncológicos, pessoas com deficiência permanente, pessoas com deficiência, pneumopatias graves, Síndrome de Down e transplantados.
Documentação comprobatória: atestados ou relatórios médicos que indiquem a comorbidade ou, ainda, prescrição médica, exame ou receita médica em que fique clara a condição. As receitas médicas devem ter sido emitidas, no máximo, há dois anos.

Trabalhadores da educação

Público contemplado: dos Grupos 1 ao 13, incluindo todos os profissionais que atuam com o ensino regular – Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Profissionais de outros estabelecimentos, como escolas de idiomas e de atividades esportivas, culturais ou similares não fazem parte deste grupo.
Documentação comprobatória: crachá, holerite ou declaração assinada pelo gestor da instituição. É obrigatório estar especificada a área de atuação.

Trabalhadores das forças de segurança pública

Público contemplado: profissionais das Forças de Segurança Pública incluem os trabalhadores da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Geral de Perícias, Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, Defesa Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Bombeiros Voluntários e integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) lotados em Santa Catarina. Documentação comprobatória: carteira funcional, holerite ou declaração assinada pelo comando da corporação destacando o vínculo ativo e efetivo.

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Público contemplado: profissionais que atuam com a logística e a operacionalização do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como motoristas, coletores e varredores. Documentação comprobatória: Holerite, crachá ou declaração assinada pelo empregador comprovando o vínculo e a função.

Trabalhadores do transporte aquaviário

Público contemplado: profissionais que atuam com a logística e a operacionalização do transporte aquaviário para empresas brasileiras, como marujos e marinheiros. Documentação comprobatória: Holerite, crachá ou declaração assinada pelo empregador comprovando o vínculo e a função.

Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros

Público contemplado: profissionais que atuam com a logística e a operacionalização do transporte coletivo rodoviário de passageiros, como motoristas e cobradores. Profissionais do transporte coletivo urbano não estão contemplados nesse momento.
Documentação comprobatória: Holerite, crachá ou declaração assinada pelo empregador comprovando o vínculo e a função.

Caminhoneiros

Público contemplado: motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas ou mercadorias em caminhões, ou similares.
Documentação comprobatória: Holerite, declaração assinada pelo empregador ou Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D ou E com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).


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