Prefeitura de Joinville muda decreto e serviços passam a ter novos horários; veja regras

Novas medidas passam a valer a partir deste sábado

Prefeitura de Joinville muda decreto e serviços passam a ter novos horários; veja regras

Novas medidas passam a valer a partir deste sábado

Redação O Município Joinville

Em novo decreto, a Prefeitura de Joinville alterou os horários de funcionamento dos serviços da cidade. O objetivo foi adequar as medidas municipais às regras previstas pelo Estado para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. O decreto atualizado, número 41.631, passa a valer a partir de sábado, 27.

“Os ajustes foram necessários para que pudéssemos tornar o nosso decreto compatível com os regramentos vigentes em nível estadual”, explica o prefeito Adriano Silva.

Seguindo a regra estadual, a venda de bebidas alcoólicas permanece proibida das 18 horas às 6h para consumo no próprio estabelecimento. Também segue proibido o uso de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs e a realização de competições de esporte amador.

Já a medida de restrição de circulação será mantida, porém o horário passa a ser das 23h às 6h. O decreto tem validade até 5 de abril.

A obrigação do uso de máscara e a multa prevista para quem infringir esta regra permanecem valendo com a publicação do novo decreto.

Como ficam os horários e demais medidas

– Os estabelecimentos comerciais e os que oferecem prestação de serviço devem observar a ocupação máxima de 25%;
– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h;
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h;
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h;
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h;
– Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h;
– Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h;
– Missas e cultos também deve observar a ocupação máxima de 25%, com horário permitido das 6h às 21h.


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