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Professora de Joinville conquista jornada reduzida sem perda salarial para cuidar de filho autista

Prefeitura de Joinville ainda pode recorrer

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville decidiu que uma professora da rede pública da cidade pode reduzir a jornada de trabalho em 50% sem perda salarial. O direito foi garantido, pois ela é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisa de cuidados constantes.


Para tomar a decisão, a Justiça se baseou na Lei 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, a Prefeitura de Joinville pode recorrer.

Entenda o caso

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a professora tem dois filhos menores, um deles de 12 anos de idade, diagnosticado com TEA. O menino faz uso contínuo de medicações, além de necessitar de tratamentos específicos como terapia ocupacional, psicologia, neurologia, fonoaudiologia, natação e acompanhamento em escola especial.

O garoto também apresenta restrições no convívio social, circunstância que demanda a presença e a disponibilidade de horário dos pais. Deste modo, para a criança se desenvolver adequadamente, seria impossível que a mãe trabalhasse as 40 horas semanais exigidas.

Prefeitura rejeitou pedido

Conforme o TJ-SC, a Prefeitura de Joinville rejeitou o pedido, pois não haveria previsão legal para reduzir a jornada de trabalho e manter os mesmos rendimentos. A prefeitura também acrescentou que a mulher já recebe adicional para pagar as despesas do filho.

Além disso, a prefeitura teria afirmado que a mãe pode procurar acompanhamento do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (Naipe). Entretanto, a mãe explicou que já teria tentado, mas a falta de vagas impossibilitou que o filho fizesse parte do programa.

A decisão judicial

Para o juiz, uma criança com TEA é considerada uma pessoa com deficiência pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no § 2° do art. 1° da Lei 12.764/2012.

Conforme juiz, licenças pontuais são satisfazem as exigências de uma rotina de uma criança com TEA. Além disso, neste caso, a qualidade das interações sociais da criança dependem da estabilidade emocional dela, onde o apego é a principal fonte.

Na conclusão, o magistrado colocou que a assistência financeira citada pela prefeitura não cria um obstaculo para o cumprimento do direito da mãe. Desta forma, a professora deve ter redução de carga horária para 20 horas semanais, sem redução de salário.

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