Saiba como participar da audiência pública sobre a reforma da previdência dos servidores de Joinville
Audiência será realizada no plenário da Câmara de Vereadores e terá acesso limitado
Audiência será realizada no plenário da Câmara de Vereadores e terá acesso limitado
Está agendada para a próxima terça-feira, 11, às 19h30, a audiência pública para debater os três projetos da Prefeitura de Joinville que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos municipais. A audiência será realizada no plenário da Câmara de Vereadores e, em razão da pandemia de Covid-19, o acesso será limitado às pessoas, entidades e órgãos convidados.
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Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville (Sinsej), da Associação de Seguradores, Aposentados e Pensionistas do Ipreville (Asapi), do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville) e de outras instituições estão sendo convidados a estarem presentes na audiência.
A participação popular vai ocorrer por meio do chat de Youtube do canal CVJ TV, da Câmara de Vereadores de Joinville. As dúvidas e questões recebidas poderão ser lidas e encaminhadas no plenário. Outra forma de acompanhar a audiência é por meio do Canal 16 da NET.
A audiência não tem caráter deliberativo, isto é, os textos não serão votados na ocasião, sendo apenas discutidos. As observações feitas poderão ser levadas em conta na elaboração de pareceres pelo relator das proposições da reforma nas comissões de Finanças e de Saúde, o vereador Wilian Tonezi (Patriota).
As atuais proposições foram protocolados na Câmara em 25 de fevereiro e mobilizam muitos debates desde então. Os textos foram aprovados pela Comissão de Legislação em 22 de abril e agora estão em análise nas comissões de Finanças e Saúde. Uma vez aprovados nessas comissões, as proposições poderão ir a plenário.
Vale lembrar que a reforma da previdência em Joinville é composta por três proposições:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2021
Projeto de Lei Complementar nº 8/2021
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021
O primeiro texto altera a Lei Orgânica (que podemos chamar de “constituição municipal”), é mais breve e a altera para estabelecer as idades mínimas para aposentadoria e para obrigar a existência de regime complementar de previdência dos servidores. Essa proposta, por alterar a principal lei do município, exige para ser aprovada um quórum maior no plenário, de pelo menos dois terços dos vereadores, para ser aprovada. Isto é, pelo menos 13 vereadores precisam concordar com a mudança.
Já o segundo texto é o da reforma da previdência propriamente dita. Foi ao PLC 8/2021 que um grupo de 14 vereadores apresentou a Emenda Modificativa 2/2021. A emenda, entre outras mudanças no texto original, reduz a pontuação exigida na regra de transição para alcançar a aposentadoria; amplia a cota familiar de pensão por morte de 50% para 70%; eleva o abono de permanência de 10% para 100%, embora o benefício fique vedado para servidores que entrarem após a entrada em vigor da lei; e acrescenta a previsão de revisão da lei da previdência a cada dez anos. A emenda 2 foi incorporada ao texto do projeto e é a que está valendo no momento.
O PLC 8/2021 ainda recebeu outra emenda sugerida pelo vereador Adilson Girardi (MDB), que ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Legislação. Entre as mudanças propostas pelo vereador estão a elevação da cota familiar de pensão por morte para 80%; e a exclusão do critério de idade mínima para aposentadoria para os servidores que tiverem ingressado no serviço público municipal até 2003, mediante alguns critérios específicos.
Vale observar que os vereadores podem apresentar emendas até a votação do texto em plenário. As emendas apresentadas até o projeto estar em pauta regimental (momento em que um projeto fica sob análise de todos os vereadores do plenário antes de entrar em discussão propriamente) precisarão ser analisadas pela Comissão de Legislação. Se chegarem emendas quando o texto já estiver em análise do plenário, elas terão de ser discutidas no próprio plenário.
Projetos de lei complementar exigem quórum de maioria absoluta. Isto é, para serem aprovados em plenário, precisam de pelo menos dez votos.
O terceiro projeto, por sua vez, é o que cria o regime de previdência complementar. De forma resumida, a ideia é criar um fundo para complementar a aposentadoria dos servidores para além da renda já prevista por meio do Ipreville. Isso segue as alterações realizadas na reforma da previdência feita em nível federal em 2019, que obrigou a criação de previdência complementar também nos estados, municípios e no Distrito Federal. Até então, era apenas uma opção.
Por ser um projeto de lei ordinária, é um texto que exige quórum simples para ser aprovado em plenário, isto é, a maioria dos votos dos vereadores que estiverem presentes na votação.
Nem o PL 23/2021 e nem a Proposta de Emenda à LOM possuem emendas até o momento.
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