Saiba como pessoas físicas e jurídicas podem doar o Imposto de Renda para projetos sociais de Joinville

Prefeitura incentiva ação

Saiba como pessoas físicas e jurídicas podem doar o Imposto de Renda para projetos sociais de Joinville

Prefeitura incentiva ação

Redação O Município Joinville

Pessoas físicas e jurídicas de Joinville podem ajudar a financiar projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos na cidade. Interessados podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).


Conforme orientação da Prefeitura de Joinville, a doação é deduzida do IR a pagar.

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, é possível doar qualquer valor, até 6% (sendo 3% para o FIA e 3% ao FMDI) do IR devido no ato da declaração anual, que deve ser feita até o dia 31 de maio deste ano.

As pessoas físicas que podem fazer a doação são aquelas que optarem pela declaração completa. Caso desejem, os contribuintes poderão doar mais do que 6%, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

A doação feita no ato da declaração anual deve ser realizada até 31 de maio e durante o ano-calendário é até 31 de dezembro.

Pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração.

Como doar

No caso de pessoa física, a doação pode ser feita no ato da declaração do IR, até 31 de maio deste ano. Basta acessar o programa de imposto de renda da Receita Federal.

Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.

Depois é preciso escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville, informando o CNPJ. O CNPJ do FMDCA é 08.18 4.760/0001-08 e do FMDI é 17.263.702/0001-60.

O passo seguinte é inserir o valor da doação, selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento.

A doação também pode ser feita dentro do ano-calendário da declaração, até 31 de dezembro deste ano, para pessoa física e jurídica. Para isso, é necessário consultar um contador para obter o valor disponível para a destinação.

O pagamento é feito por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência 3155-0, conta corrente 300.000-1 (FMDCA) ou agência 3155-0, conta corrente 300008-7 (FMDI).

Após o depósito, é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail [email protected] para emissão de recibo.

Com o recibo em mãos, confira todas as informações para o lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção pelo mesmo e-mail.

Confira mais informações no site da Prefeitura (bit.ly/ProjetosFIA e bit.ly/doarFMDI).

Leia também:
1. Serra Dona Francisca é interditada nesta quarta-feira
2. MPF recomenda que revitalização da orla da Enseada seja paralisada em São Francisco do Sul
3. Em assembleia, servidores de Joinville aprovam estado de greve e cobram negociações
4. Ruas de dois bairros de Joinville podem ter falta de água nesta quinta-feira
5. Navio recebe primeira transferência de gás natural em terminal na Baía da Babitonga, em São Francisco do Sul


Assista agora mesmo!

Família síria foge de terremoto na Turquia e encontra lar em Joinville:

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo