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Sem acordo, dívida com empresas do transporte coletivo em Joinville deve ser lançada na licitação

Prefeitura informou que segue trabalhando na licitação do transporte coletivo

Sem acordo, dívida com empresas do transporte coletivo em Joinville deve ser lançada na licitação

Prefeitura informou que segue trabalhando na licitação do transporte coletivo

Fred Romano | Revisão

A Prefeitura de Joinville informou na tarde desta quinta-feira, 22, que as empresas que operam o transporte coletivo na cidade recusaram negociar a dívida do município. Com isso, a dívida deverá ser lançada no edital de licitação.

A dívida da prefeitura ultrapassa o valor de R$ 125.406.443,39. Este é o valor reconhecido em 27 de dezembro de 2012 pelo então prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT).

Atendendo a um pedido da Prefeitura de Joinville, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), realizou uma reunião com o representante das empresas que operam o transporte coletivo. As empresas manifestaram não ter intenção de firmar qualquer tipo de acordo.

Como não há consentimento mútuo, o desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJ-SC, determinou o arquivamento do processo de negociação.

Valor da dívida no edital de licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da 13ª Promotoria de Justiça, decidiu pela necessidade da realização de processo licitatório para o serviço do transporte coletivo.

Com a existência da dívida, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou que a dívida “deverá ser lançada como valor de outorga no edital de licitação”. A decisão é de autoria do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge.

Seguindo a decisão judicial, a prefeitura informou que o valor constará na concorrência como outorga para quitar a dívida existente e dará sequência ao processo de licitação.

Ainda conforme a prefeitura, a montagem do edital segue em andamento. O documento passará por consulta e audiência pública, além de análise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para ser publicado.

“Assumimos o compromisso de realizar a licitação do transporte coletivo de Joinville e estamos trabalhando com muita responsabilidade e comprometimento para a construção de um edital que atenda as necessidades da nossa cidade”, reforça o prefeito.
TJ-SC tenta negociação

TJ-SC negocia dívida da prefeitura

Em 1º de junho, o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), reuniu-se com o presidente do TJ-SC. No encontro, Adriano solicitou que o Poder Judiciário mediasse a negociação da dívida.

“Nossa atitude foi para solucionar a questão da dívida, diminuindo o valor devido, para que não fosse preciso incluir o valor como parte do edital de licitação que estamos preparando”, explica o prefeito.

Prefeitura renova contrato com empresas do transporte coletivo por até 2 anos

Na próxima segunda-feira, 26, encerra o prazo de vigência do contrato da Prefeitura de Joinville com as empresas que operam o transporte coletivo.

Para que o serviço não seja interrompido, o contrato será renovado pelo período de 24 meses (2 anos) ou até a conclusão da licitação do transporte coletivo, o que ocorrer primeiro.

“Neste momento em que estamos na parte final da preparação do edital, a renovação do contrato é uma medida que vai garantir que os joinvilenses não tenham sua mobilidade prejudicada”, explicou Adriano.

Entenda a dívida

O primeiro contrato entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade foi firmado em 1973. No ano de 1994, o Centro de Direitos Humanos de Joinville, à época presidido por Carlito Merss, ajuizou uma Ação Civil Pública alegando irregularidades no Termo Aditivo à Permissão para Exploração do Transporte Coletivo.

Em 1998, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei 3.806, sobre o sistema de Transporte Coletivo em Joinville. Neste mesmo ano, foi sancionada a lei 3.877, que instituiu o programa de modernização e reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano de Joinville para a integração do sistema e a implantação da passagem única.

Tendo como base estas duas leis, nos anos de 2005, 2006, 2008 e 2010, as empresas concessionárias ajuizaram ações para buscar o reequilíbrio financeiro dos déficits alegados. Em 27 de dezembro de 2012, nos últimos dias como prefeito, Carlito Merss assinou o reconhecimento de dívida no valor de R$125.406.443,39.

Por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, as leis 3.806 e 3.877 foram apontadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Após tramitado e julgado, o STF sinalizou com a inconstitucionalidade dos artigos de vigência e renovação previstos em ambas as Leis e a revogação dos mesmos.

Em 2015, as empresas concessionárias acionaram judicialmente a Prefeitura de Joinville pela legalidade de novas prorrogações contratuais e pela instituição de outorga onerosa. A gestão municipal, à época sob o comando do prefeito Udo Döhler (MDB), foi condenada ao pagamento da dívida e a abertura do processo licitatório.

Andamento da concessão

A prefeitura afirma que deu início ao processo de concessão do sistema de transporte coletivo de Joinville em 2021. A primeira ação foi a contratação da consultoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com isso, foram realizados levantamentos, pesquisas e estudos para formatar a melhor modelagem para o serviço de transporte coletivo de passageiros em Joinville.

Para isso, foi realizado um estudo e uma análise detalhada da planilha financeira, que resultou no reequilíbrio financeiro mensal para evitar o aumento da dívida.

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