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STF nega pedido de revogação de prisão de Zé Trovão

Joinvilense está hospedado no México para evitar prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do joinvilense Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”. Decisão foi divulgada na noite desta terça-feira, 21.

Segundo o STF, o mandado de prisão ainda não foi cumprido porque o investigado estaria foragido no México. A defesa, porém, nega que Zé Trovão esteja foragido, pois ele teria viajado para o Panamá em 28 de agosto, tendo a prisão decretada em 3 de setembro, argumenta o advogado de defesa Levi Andrade.

O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro. Em contrapartida, a defesa alega que Zé Trovão não incitou violência em suas falas.

Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou que, com o fim da paralisação dos caminhoneiros e a passagem do feriado, já não havia mais motivos que justificassem a prisão preventiva.

Mesmo com o pedido de revogação negado, a defesa afirma que estuda medidas jurídicas para reverter o cenário. “Ainda estamos estudando, mas vamos tomar medidas”, diz o advogado.

Saída do país

Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento, pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está no México, após transitar pelo Panamá. De acordo com o STF, mesmo fora do país o acusado continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

O ministro Alexandre lembrou que a PGR destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.

Por isso, em sua decisão, o ministro justificou que a saída do país é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva, justifica.

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