TRE-SC suspende cassação de mandato do vereador de Joinville Sidnei Sabel

Decisão foi publicada nesta segunda-feira

TRE-SC suspende cassação de mandato do vereador de Joinville Sidnei Sabel

Decisão foi publicada nesta segunda-feira

Brenda Pereira

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu a cassação de mandado do vereador de Joinville Sidnei Sabel. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 22.

A Justiça Eleitoral atendeu o recurso de Sabel e concedeu a liminar para suspender a cassação do mandato.

A sentença da cassação foi determinada pelo juiz Roberto Lepper, da 95ª Zona Eleitoral de Joinville nesta sexta-feira, 19, após a Justiça Eleitoral condenar o partido Democratas a perda de votos conquistados nas Eleições 2020.

A decisão do juiz foi tomada após ações movidas pelo suplente de vereador Ednaldo José Marcos (Nado) e o Pros, e pelo suplente Maurício Soares e MDB. A acusação é de uso de candidatura laranja para cumprir a cota feminina obrigatória.

No entanto, o TRE-SC entende que “não pode prevalecer o comando exarado pelo Juízo de primeiro grau”. A sentença havia determinado a cassação do mandato do vereador com efeitos imediatos.

A justificativa para conceder a liminar é de que “não foi juntada ainda ao processo parte inestimável da prova para o exercício do contraditório e ampla defesa, ao menos até as 20h20 do dia 21 de fevereiro de 2021”, diz a decisão.

O TRE-SC ainda diz que “o vereador eleito não pode ser afastado de seu cargo de forma precária, sendo substituído por quem sequer teve votos suficientes para se eleger, não havendo que se turbar, liminarmente, a vontade do povo”.

A decisão é do juiz Zanu Estael Leite Júnior.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo