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Uso de máscaras por crianças deixa de ser obrigatório nas escolas de SC

Decisão foi publicada no Diário Oficial

O governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira, 2, no Diário Oficial, um novo decreto que desobriga o uso de máscaras nas escolas do estado. O uso a partir de agora, será de escolha de cada família dos estudantes que possuírem entre 6 e 12 anos.

O decreto não elimina a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) sobre a utilização das máscaras por todo e qualquer público em ambiente fechado ou aberto (onde tenha aglomeração).

Documento

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

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