Veja quem pode pedir isenção do IPTU 2022 e como fazer a solicitação em Joinville

Proprietários de imóveis têm até 27 de agosto para requerer benefício

Veja quem pode pedir isenção do IPTU 2022 e como fazer a solicitação em Joinville

Proprietários de imóveis têm até 27 de agosto para requerer benefício

Redação O Município Joinville

Até 27 de agosto, às 18 horas, os proprietários de imóveis de Joinville que se enquadram nos grupos contemplados com a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) podem requerer o benefício para 2022.

Como realizar o pedido:

O pedido de isenção pode ser feito no site da Prefeitura (bit.ly/IsencaoIPTUJlle). Proprietários de imóveis que já tiveram o benefício concedido em anos anteriores e que permanecem com os mesmos critérios não precisam pedir renovação.

Quem tiver dificuldade para realizar o serviço remotamente, pode agendar para realizá-lo presencialmente na Secretaria da Fazenda. O atendimento é feito no prédio da Prefeitura. O telefone para agendar é (47) 3431-3233.

Outra opção é buscar apoio nas Subprefeituras. No caso de imóvel rural, o atendimento é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA, que fica em Pirabeiraba.

De qualquer forma, é importante que o solicitante apresente a documentação necessária para realizar o pedido. Após a abertura do protocolo, o prazo para análise é de até 180 dias, e o acompanhamento pode ser feito on-line ou presencialmente.

Em caso de indeferimento, o morador recebe uma carta contendo o parecer com as pendências, é fornecido um prazo de mais 30 dias para recorrer. Todas as informações de quem tem direito e os documentos necessários estão disponíveis em joinville.sc.gov.br.

Solicitação de isenção

Conforme a legislação vigente, podem requerer a isenção do IPTU os proprietários de:

– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel em área rural, com cadastro de produtor rural.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
– Imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.


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