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Vereadores de Joinville se posicionam sobre cassação do mandato de Deltan Dallagnol

TSE decidiu cassar mandato nesta terça-feira

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 17, vereadores de Joinville se posicionaram sobre a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Pode-PR). Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 16, cassar o mandato do parlamentar.

O primeiro vereador a utilizar a tribuna para comentar sobre a cassação foi Alisson (Novo). “Quero registrar a insatisfação por mais um absurdo que ocorreu ontem no país”, disse.

Em seu discurso, ele chamou a decisão de “judicialização da política”. “Parece que neste país vale a pena fazer o errado, quem faz errado é premiado”, falou Alisson. “Uma decisão tomada no calor do momento”, definiu o vereador.

Cleiton Profeta (PL) foi o segundo vereador a comentar sobre a cassação do mandato de Deltan Dallagnol. O parlamentar alegou que a Justiça vem sendo usada como “ferramenta de vingança”, ao citar o presidente Lula (PT).

“Não adiante você alimentar o ‘monstro’ do totalitarismo, o monstro cresce e te engole e foi exatamente isso que aconteceu com o Deltan”, disse Profeta ao relembrar uma publicação antiga em que Dallagnol afirma que o TSE é uma instituição plenamente confiável.

“O Deltan está sendo vítima daquilo que ele mesmo defendeu e nós conservadores avisamos”, comentou, posteriormente, o vereador Wilian Tonezi (Patriota).

Outro vereador que usou a tribuna para falar do caso foi Sales (PTB). “Ontem foi um dia muito triste, para ficar marcado para nós brasileiros como um dia negro”, disse.

“Pessoas que não têm moral para cassar ninguém, que não têm ética”, criticou. O parlamentar ainda citou em seu discurso o tempo de votação do TSE, que foi de um minuto e seis segundos.

Henrique Deckmann (MDB) “parabenizou” o TSE. “Ele está ficando rápido, é tão ágil nas decisões que até surpreendeu o Brasil”, disse Deckmann.

Assista aos discursos:

Em decisão unânime, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

Por unanimidade, o TSE decidiu nesta terça-feira, 16, cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. O parlamentar atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba-PR e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos.

Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses. A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.

A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por sair do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Voto do relator

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol.

O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.

Conforme a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.

Defesa

O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições. Ele também afirma que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.

O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.

“Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto”, disse.

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