Vítimas de troca de bebês em maternidade de Joinville serão indenizados em R$ 300 mil

Pai de uma delas morreu ao descobrir troca, que ocorreu há 42 anos

Vítimas de troca de bebês em maternidade de Joinville serão indenizados em R$ 300 mil

Pai de uma delas morreu ao descobrir troca, que ocorreu há 42 anos

Isabel Lima | Revisão

Uma família vítima de troca de bebês será indenizada em R$ 300 mil por danos morais, decidiu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A troca de das crianças foi descoberta 42 anos após o parto, que ocorreu na Maternidade Darcy Vargas, em Joinville. O pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu.

A troca dos bebês

A troca de bebês ocorreu na maternidade pública do norte do Estado em 1975. O equívoco só foi percebido em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local, no mesmo dia, fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz no local no dia em que nasceu, e o caso veio à tona.

A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família de uma delas identificou a troca moveu outro processo que também rendeu indenização.

Já a outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai/marido. Nos dois casos, as indenizações serão pagas pelo estado de Santa Catarina, porque a maternidade é pública.

Decisão judicial

O relator da matéria observou, que as consequências do caso são inimagináveis. “Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si”, inseriu na decisão.

O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). Sobre o marido e pai, o relator detalhou que ele foi sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC, que teria relação com o fato, e acabou morreu em seguida.

A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha e o Estado entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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