Após mentir sobre crime, Justiça mantém prisão de acusado de matar companheira em Barra Velha
Crime aconteceu em abril deste ano
O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de um homem investigado de ter matado a companheira na casa onde moravam, em Barra Velha. Uma das justificativas, foi o fato do acusado ter mentido sobre o caso, ocorrido em abril deste ano.
Segundo denúncia do MP-SC, o acusado teria mentido ao dizer que o casal foi vítima de latrocínio e que a esposa havia sido morta por um homem desconhecido.
Ele contou que o casal estava na cama, quando a mulher resolveu tomar uma cerveja em uma área da residência. Também afirmou que, minutos depois, ouviu um grito e avistou sua esposa sendo estrangulada. Ele teria partido para cima do agressor. O criminoso teria desferido golpes de facão e fugido em seguida, sem roubar nada. A mulher morreu por estrangulamento.
Ainda de acordo com o MP, a polícia desconfiou da narrativa porque o homem demorou quase 30 minutos para comunicar o fato. Vizinhos não escutaram barulho, nem latidos – a casa tem vários cachorros -, e as câmeras de monitoramento também não identificaram movimentações. A perícia apontou que os ferimentos do acusado têm característica de autolesão. Assim, a prisão temporária foi convertida em preventiva.
Após ficar preso preventivamente, o homem solicitou habeas corpus ao TJ-SC. Ele alegou sofrer constrangimento ilegal e, por conta disso, pleiteou a liberdade. Defendeu que não gera risco à sociedade. Além disso, informou ser réu primário, possuir emprego lícito e residência fixa, o que na sua opinião “resulta em bons predicados pessoais”. O pedido, porém, foi negado.
“Constata-se a presença de indícios robustos acerca da materialidade e autoria do delito imputado na exordial acusatória, (…) ainda interessando a prisão para garantia da ordem pública, sobretudo quanto aos indícios de que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica, contra a própria esposa. Além disso, em que pese findada a fase inquisitiva, (…) a segregação importa para a conveniência da instrução criminal, dados indícios de que o réu intentou deturpar a realidade dos fatos”, concluiu o desembargador Norival Acácio Engel.
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