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Decisão sobre nomeação do filho de Jorginho Mello para Casa Civil é adiada por desembargador

Caso deve ser analisado quando o recesso do judiciário encerrar na próxima segunda-feira

Decisão sobre nomeação do filho de Jorginho Mello para Casa Civil é adiada por desembargador

Caso deve ser analisado quando o recesso do judiciário encerrar na próxima segunda-feira

Brenda Pereira | Revisão

O desembargador Diogo Pítsica decidiu adiar a análise de recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil.

Na última quinta-feira, 4, uma liminar foi concedida pelo desembargador João Marcos Buch, suspendendo a nomeação de Filipe. O pedido foi feito pelo PSOL. O desembargador considera que a decisão “viola os princípios da moralidade e da impessoalidade resultado em nepotismo” e por isso acatou ao pedido.

A PGE contestou a suspensão. Porém, o desembargador de plantão na noite desta sexta-feira, 5, Diogo Pítsica, adiou a decisão. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ele entendeu não haver motivos para a avaliação da ação em regime de urgência. O caso deve ser analisado após o fim do recesso do judiciário, na próxima segunda-feira, 8.

O governo de Santa Catarina publico nota informando que apesar de adiar a decisão, o desembargador reconheceu a tese levantada pela PGE. Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal (STF) já promoveu amplo exame acerca da vindicada ocorrência de nepotismo, tendo assegurado a sui generis alocação do Secretário (assim subentendido o Chefe de Casa Civil), como integrante do quadro político (de alçada de discricionariedade do Chefe do Executivo)”.

Conforme divulgado pelo governo, no texto, o magistrado reforça um dos argumentos apresentados pela PGE de que a interpretação mais plausível seria a de que a súmula do STF que sustenta a suspensão não é extensível a cargos políticos. “Rememoro os dizeres de que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação do referido verbete a cargos públicos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais”.

Ele cita também que a jurisprudência do STF tem garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos sem que isso configure nepotismo. Segundo o desembargador, Filipe Mello detém as qualificações e pressupostos à função.


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