Homem é condenado por atear fogo nas casas da ex-companheira e ex-cunhada em São Bento do Sul

Autor tinha uma medida protetiva contra ele

Homem é condenado por atear fogo nas casas da ex-companheira e ex-cunhada em São Bento do Sul

Autor tinha uma medida protetiva contra ele

Yasmim Eble | Revisão

Um homem que violou medidas protetivas e incendiou as casas da ex-cunhada e da ex-companheira em São Bento do Sul foi condenado pela Justiça após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Ele recebeu as penas de 16 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de incêndio e de um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência e pelo crime de ameaça. O Juízo da Vara Criminal de São Bento do Sul também condenou o réu ao pagamento de R$ 40 mil para cada vítima como indenização mediante prejuízo pelos danos morais  causados.

Conforme consta na ação penal pública da 4ª Promotoria de Justiça, o réu descumpriu em quatro oportunidades uma decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-companheira.

Sobre o caso

No boletim de ocorrência feito pela mulher solicitando as medidas protetivas, ela alegou que ele estava cada vez mais violento, causando-lhe pressão psicológica diária, e que temia por sua integridade.

Depois de a medida protetiva ser deferida, o homem fez contato telefônico com a vítima em duas ocasiões – uma pelo aparelho do filho e outra pelo telefone da casa de sua mãe -, ambas para pedir que o relacionamento fosse reatado. O acusado também se aproximou dela ao ir até a casa da ex-cunhada, onde a vítima estava abrigada.

Conforme apurado pelas autoridades policiais, o ex-marido também rondou a residência da vítima e ficou olhando pelas janelas. Contudo, a mulher não estava lá, pois continuava abrigada na casa da irmã por temer o réu.

Dias depois, em 27 de março, o réu encontrou a vítima e o filho em uma rua no Centro de São Bento do Sul e foi ao encontro deles. Quando ele tentou se aproximar, os dois entraram em um supermercado. Mesmo assim, o homem continuou insistindo para que ela fosse conversar com ele na rua. O acusado somente se afastou quando a ex-companheira pegou o aparelho celular para acionar a polícia.

Em outra ocasião, na noite de 5 de março, o acusado foi até a casa da ex-cunhada e a ameaçou. Então, em 9 de abril, ele ateou fogo na residência da ex-cunhada. Os vizinhos conseguiram apagar o incêndio antes que tomasse maiores proporções. No mesmo dia, o réu foi até a casa da ex-companheira e também incendiou o imóvel, causando grave destruição. O acusado foi encontrado desacordado dentro da casa. Felizmente as vítimas não estavam em casa quando das ocasiões.

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