Justiça Eleitoral suspende cassação de mandato de vereador de Joinville Osmar Vicente
Legislador eleito teve o mandato cassado por conta de candidatas fictícias do seu partido, PSC, que disputaram as eleições de 2020
Legislador eleito teve o mandato cassado por conta de candidatas fictícias do seu partido, PSC, que disputaram as eleições de 2020
O Tribunal Regional de Eleitoral (TRE-SC) suspendeu nesta segunda-feira, 22, a liminar que autorizou a cassação do mandato do vereador de Joinville Osmar Vicente (PSC). O legislador eleito teve o mandato cassado sob a acusação de candidaturas laranjas no mesmo partido e que disputaram as eleições de 2020.
Em sua justificativa, o juiz eleitoral Zany Estael Leite Junior explica que sem sentença definitiva, o mandato de Vicente não poderia ser cassado. “Logo, se nem a sentença, enquanto ainda pendente de recurso, poderia ser imediatamente executada, retirando do candidato eleito o mandato conquistado nas urnas, com muito mais razão não se pode admitir que, de forma precária, por meio de simples decisão liminar, o impetrante seja tolhido do exercício do mandato que lhe foi outorgado”, defende.
Durante a sexta-feira, 19, Osmar Vicente e toda a chapa do PSC teve os registros de todos os candidatos cassados e a Justiça Eleitoral, por meio de liminar, que também anulou os votos de toda a chapa, incluindo os de Vicente, que, por isso, teve o mandato cassado. Ação foi movida pelo Pros e suplente Ednaldo José Marcos (Nado).
A suspensão das candidaturas do partido havia sido autorizada por conta da acusação de candidatas laranjas, ou seja, que pessoas que se candidataram, mas não fizeram campanha, não arrecadaram verba ou declararam gastos.
O processo continua em recurso após decisão que suspendeu a cassação da candidatura de Osmar Vicente.
Assim como Vicente, o vereador Sidnei Sabel também teve a candidatura cassada sob a acusação do partido ter lançado candidaturas laranjas para preencher a quantidade de candidatas mulheres, que é obrigatória.
Nesta segunda-feira, 22, o TRE-SC suspendeu a cassação de Sidnei Sabel. “O vereador eleito não pode ser afastado de seu cargo de forma precária, sendo substituído por quem sequer teve votos suficientes para se eleger, não havendo que se turbar, liminarmente, a vontade do povo”, afirmou a Justiça em decisão.
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