Justiça homologa plano e concede recuperação judicial ao JEC

Decisão foi publicada na última sexta-feira

Justiça homologa plano e concede recuperação judicial ao JEC

Decisão foi publicada na última sexta-feira

Fred Romano

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) homologou o plano e concedeu a recuperação judicial ao Joinville Esporte Clube (JEC). A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e foi publicada na última sexta-feira, 19.

Segundo a decisão, os órgãos competentes serão notificados para providenciar a baixa dos protestos e a exclusão dos nomes do clube e de seus sócios dos cadastros de inadimplentes, desde que os débitos estejam sujeitos ao plano de recuperação e que todas as obrigações previstas no acordo sejam cumpridas integralmente.

Além disso, declarou a nulidade dos votos dos credores quirografários, ou seja, aqueles que não têm prioridades e só receberão o que lhe é devido após os demais credores. O plano modificativo foi homologado, porém, com ressalvas fundamentadas.

A recuperação judicial do JEC será realizada sob a supervisão da administração judicial e dos credores, incluindo seu comitê. O não cumprimento das obrigações previstas no acordo de recuperação poderá resultar em falência.

Para viabilizar o recebimento dos créditos pelos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial, será publicado um edital de convocação para os credores informarem seus dados bancários, caso ainda não tenham feito.

O Joinville tem dois anos, a partir de 19 de maio de 2023, para os pagamentos dos credores.

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Novo plano

Aprovado em 7 de março deste ano, um novo plano de pagamento aos credores da recuperação judicial foi definido pelo Joinville.

Diferente do antigo plano, que definia uma parcela máxima de até R$ 181,8 mil mensais para a classe trabalhista — que possui R$ 13,8 milhões a receber — a nova proposta é em base na realidade financeira atual. Isto faz com que, em 2023, a parcela máxima que pode ser paga seja de R$ 40 mil por mês.

No plano aprovado, também é exposto que o pagamento na classe trabalhista, sem carência e descontos, seja realizado até o valor referente até 15 salários mínimos. Já de 15 a 150 cento e cinquenta salários mínimos, o pagamento tenha 20% de desconto, além de uma carência de juros de 12 meses contados da data base de implantação da recuperação judicial e um parcelamento em 108 meses.

Nas classes de microempresas e empresas de pequeno porte e de quirografários o pagamento será iniciará após o tempo de carência, que será de 60 meses.

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