Justiça nega mais uma vez pedido de ex-jogadores para extinguir recuperação judicial do JEC

Ao todo seis ex-atletas e um ex-preparador físico do tricolor buscam anular o processo

Justiça nega mais uma vez pedido de ex-jogadores para extinguir recuperação judicial do JEC

Ao todo seis ex-atletas e um ex-preparador físico do tricolor buscam anular o processo

Bernardo Gonçalves

Na última quinta-feira, 20, a desembargadora Soraya Nunes Lins do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o recurso de seis ex-jogadores e um ex-preparador físico que tentam anular o processo de recuperação judicial do Joinville Esporte Clube (JEC).

Bruno Fressato Cardoso, George Gilberto de Castilhos, Jonathan Fernando da Costa Ramos, Eliomar dos Santos Silva, Hugo Guimarães Silva Santos Almeida, Matheus Albino Carneiro e Tony Angelo Souza de Jesus dos Santos solicitaram a anulação pela primeira vez em fevereiro deste ano.

Segundo o processo, eles alegam que o pedido de recuperação judicial aplica-se somente aos clubes que optaram pela criação de Sociedade Anônima de Futebol (SAF), o que não é o caso do JEC até o momento. Com isso, pedem pela extinção do processo.

A desembargadora analisou o recurso e decidiu negar. A justificativa é que a lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, não veda a aplicação a associações civis, modelo, modelo que o clube é gerido atualmente.

A lei não é aplicável a empresa pública e sociedade de economia mista, nem a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

“Além disso, muito embora as associações sejam constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (artigo 53, CC), é inegável a importância da atividade econômica desempenhada pelos clubes de futebol, esporte que movimenta valores expressivos e gera inúmeros empregos diretos e indiretos no país”, complementa.

Novo recurso

Insatisfeitos com a decisão da desembargadora, um novo recurso foi interposto pelos jogadores, que alegaram duas omissões. A primeira seria a ilegitimidade por expressa opção legislativa. De acordo com eles, a utilização da lei para clubes associativos é ilegal.

“O artigo um é de tamanha clareza, que qualquer ampliação é claramente contra a lei. Não há omissão da lei que pudesse permitir interpretações arrojadas; há, ao contrário, uma clara opção legislativa por limitar ao mundo empresarial a aplicação dos institutos da falência e da recuperação”, argumentam.

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Além disso, alegam que a desembargadora deixou de considerar que associações não exercem atividade econômica, já que não visam ao lucro e, por consequência, não possuem o critério de empresariedade necessário para se valerem dos benefícios da recuperação judicial.

O fato do Joinville não ser uma SAF é utilizado novamente como argumento, com base na lei 14.193 de 2021 que, segundo eles, também exige o critério da empresariedade para que clube possa se valer do instituto da recuperação judicial, não podendo o artigo 13, inciso dois, da lei de 2021, “ser interpretado e aplicado de forma isolada do restante do aparato legislativo criado”.

Justiça nega novamente

A Justiça negou novamente o pedido dos jogadores para extinguir a recuperação judicial do JEC. Desta vez, a desembargadora se baseou numa fala do procurador de Justiça Alex Sandro Teixeira, durante o processo de recuperação extrajudicial do Figueirense.

Segundo Teixeira, o clube de futebol associativo atua como um agente econômico, visto que emprega pessoas, pactua financiamentos, recolhe tributos, celebra contratos tanto de compra quanto de venda (bens e direitos), conquista receitas, tem despesas operacionais, apresenta práticas contábeis, tem movimentação bancária em diversas contas, responde a ações e sofre protestos.

Para o segundo argumento, destaca que a lei que institui a SAF dispõe sobre meios de financiamento da atividade futebolística e tratamento das dívidas das entidades de práticas desportivas.

“(A Lei) prevê expressamente a possibilidade de um clube – assim considerada a associação civil dedicada ao fomento e à prática do futebol – requerer a recuperação judicial como forma de efetuar o pagamento das suas obrigações”, finaliza.

Aguardo pela homologação

O processo de recuperação judicial já passou pela assembleia-geral de credores, onde o plano de pagamento foi aprovado pelos credores. Para o presidente do JEC, Darthanhan Oliveira, a aprovação “deve servir de alívio e exemplo”.

Com isso, o clube aguarda a homologação do processo pelo juiz do caso para saber quando os pagamentos devem ser iniciados. Ao todo, o JEC terá que pagar R$ 21,1 milhões para mais de 300 credores.


Imponente Palacete Schlemm, de Joinville, tem detalhes criados pelo artista alemão Fritz Alt:

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