Justiça retira qualificadoras da acusação de motorista que matou ciclistas em Joinville

Acusado vai responder por homicídio qualificado

Justiça retira qualificadoras da acusação de motorista que matou ciclistas em Joinville

Acusado vai responder por homicídio qualificado

Yasmim Eble

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela retirada de duas qualificadoras da acusação de Carlos Batista Bento, o motorista que matou duas ciclistas no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. A decisão foi publicada no dia 17 de maio. 

A decisão retirou a qualificadora de perigo comum e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O acusado vai responder por homicídio qualificado, por duas vezes, e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data marcada. 

Sobre as qualificadoras

As qualificadoras foram retiradas atendendo o pedido da defesa do acusado. Para o perigo comum, o documento relata que a qualificadora “exige que o agente tenha atuado buscando o resultado, antevisto e desejado, empregando, para tanto, meio específico que resulte em perigo comum”. 

Segundo a Justiça, é exemplificado que o acusado não objetifica “diretamente o resultado lesivo” e que não possuía a específica intenção de criar perigo comum.

A segunda qualificadora foi retirada por não conter as circunstâncias previstas no art. 121, 2º, IV, do Código Penal. No artigo, é relatado que a qualificadora do recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima está ligada aos atos de traição, emboscada e dissimulação. “Diante disso, tendo em vista que o elemento surpresa deve ter sido almejado pelo agente, […], não há como atribuir a qualificadora ao comportamento externado pelo acusado”, explica o documento.

Acusado em liberdade

No dia 13 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de Carlos Batista Bento. O habeas corpus foi concedido e a decisão foi publicada após três dias. 

A Defensoria Pública de Santa Catarina, responsável pela defesa do acusado, pediu reconhecimento do constrangimento ilegal e consequentemente a revogação da prisão preventiva, argumentando que ele foi preso unicamente pela gravidade do delito. O pedido foi acatado pelo STJ. 

Com isso, apesar da soltura do acusado, o ministro determinou medidas cautelares. Carlos deve se apresentar a cada dois meses, para que se verifique a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; não pode mudar de endereço sem prévia autorização judicial; e não pode dirigir até o julgamento definitivo do processo principal, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Carlos será julgado pelo Tribunal do Júri, mas ainda não há uma data definida.

Relembre o acidente

Tudo aconteceu na manhã do dia 22 de outubro de 2021. Lindacir Rodrigues da Silva Morando, de 55 anos, e Thais Dias Gonçalves, de 25 anos, transitavam de bicicleta na ciclofaixa quando foram atingidas pelo veículo Soul, conduzido por Carlos.

Lindacir morreu ainda no local do acidente. Thais foi socorrida e levada ao Hospital São José, mas devido aos ferimentos morreu quatro dias depois.

Carlos fugiu sem prestar socorro, segundo ele por medo. O motorista foi abordado pela Polícia Militar logo em seguida. O teste do bafômetro acusou presença de álcool no organismo. Em depoimento à Justiça, o réu alegou que havia utilizado enxaguante bucal, afirmando que não estava bêbado.


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