Mulher é condenada por favorecer prostituição de adolescente no Norte de SC
Em abordagem, vítima admitiu que estava na boate para “realizar programas”
Em abordagem, vítima admitiu que estava na boate para “realizar programas”
Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão pelo aliciamento a prostituição de uma adolescente de 17 anos, no Norte de Santa Catarina. A jovem, no momento da abordagem, admitiu que estava no boate para “realizar programas”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher acusada afirmou que trabalhava como gerente da boate, e que não solicitou o documento da menor de idade e que aquele seria o primeiro dia dele na casa.
Porém, em juízo, a mulher negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda afirmou não conhecer a vítima e relatou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.
Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher ao ressaltar que as condições apresentadas no depoimento prestado pela acusada são todas refutadas pelos relatos das testemunhas.
Foi concluído que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, a acusada assumiu o risco de incidir no favorecimento da prostituição da adolescente.
Ela foi condenada a quatro anos de prisão em regime aberto. A substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade.
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