Mulher vai receber indenização após ter carro furtado em estacionamento de Joinville

Vítima tinha deixado veículo em espaço indicado pelo patrão

Mulher vai receber indenização após ter carro furtado em estacionamento de Joinville

Vítima tinha deixado veículo em espaço indicado pelo patrão

Redação O Município Joinville

Uma funcionária de uma clínica odontológica em Joinville, que teve o veículo furtado no estacionamento indicado para uso dos colaboradores em horário de expediente, será indenizada em ação de danos materiais. Ela receberá mais de R$ 28 mil.

A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, e o caso aconteceu em maio de 2021, quando a mulher deixou o carro no estacionamento indicado. No entanto, o veículo foi furtado e ela precisou recorrer à Justiça após a empresa do estacionamento e duas clínicas negarem medidas de reparação.

Em defesa, o responsável pelo estacionamento afirmou que apenas sublocava o espaço, que não prestava o serviço de controle e vigia e que no dia do ocorrido, o local não estava aberto.
A primeira clínica disse que a mulher não era autorizada a utilizar o local, que estava desativado e que não há provas do furto naquela área. Já a segunda clínica não apresentou contestação.

Na decisão, o juiz destacou que o dano material foi embasado pela vítima por meio do boletim de ocorrência com o relato do furto, do vínculo existente entre as rés demonstrado no contrato de locação do espaço para o estacionamento e da existência de orientação aos funcionários de que poderiam estacionar no local, confirmada por relato de testemunhas.

“Importante consignar que as rés devem responder de forma solidária pelo furto narrado, uma vez que não se trata de mero contrato de locação do espaço, mas de prestação de serviço de estacionamento. O quantum indenizatório deverá corresponder ao valor do veículo à época dos fatos. Portanto, ficam condenadas as rés ao pagamento de R$ 28.162,00, a título de danos materiais, à autora”, finaliza o juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.

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