Prazo de suspensão de ações contra o JEC durante recuperação judicial é prorrogado

Decisão foi realizada nesta terça-feira

Prazo de suspensão de ações contra o JEC durante recuperação judicial é prorrogado

Decisão foi realizada nesta terça-feira

Bernardo Gonçalves

A 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville prorrogou nesta terça-feira, 13, o prazo de suspensão das ações e execuções movidas contra o Joinville Esporte Clube (JEC). A decisão se dá por conta do pedido de recuperação judicial do clube, aceito no dia 9 de maio deste ano.

Desde a data, ficou proibido qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão sobre os bens do clube por 180 dias. Ou seja, até o mês de novembro nenhum bem ou conta bancária poderia ser bloqueada.

Entretanto, o processo judicial ainda não foi finalizado. Para a Justiça, o JEC não possui culpa por conta da demora na tramitação, tanto que cita que a assembleia geral de credores está marcada para o mês de janeiro. Desta forma, prorrogou a decisão por mais 180 dias (seis meses).

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“Merecendo destaque que o propósito da suspensão legal é viabilizar a organização dos credores e a realização da assembleia, em excepcionalidade apta a autorizar a pretendida prorrogação”, explica o juiz Gustavo Marcos de Farias.

Gustavo também reforça que a reforma realizada na lei de falência e recuperação judicial, pela lei número 14112/20, passou a admitir excepcionalmente a prorrogação do período de suspensão, “por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal”.

Entretanto, destaca que a prorrogação poderá ser revisada, caso seja pedido, na hipótese de que o Joinville tenha alguma culpa na demora do avanço no processo. Além disso, explica que a decisão deve ser reavaliada após a assembleia geral de credores.

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